O que é o acordo trabalhista
O acordo trabalhista é uma forma de termino do contrato de trabalhos de maneira amigável e consensual prevista no art. 484-A da CLT.
As outras formas de término do contrato de trabalho são: Por demissão sem justa causa, Por demissão por Justa Causa e por Acordo Extrajudicial Trabalhista.
Apesar de se tratar de uma decisão tomada entre empregado e empregador, eles não tem total liberdade para estabelecer os termos desse acordo.
A norma trabalhista, especialmente o art. 484-A da CLT no caso da demissão por acordo, estabelece diversos limites à vontade das partes.
Um meio termos entre o acordo trabalhista que vamos falar aqui, e a Reclamação Trabalhista, que é quando trabalhador e empregado não se chegam a uma solução amigável, é o acordo extrajudicial trabalhista, que
Nesse artigo iremos falar sobre:
- Tipos de acordo trabalhista
- Acordo durante o período de estabilidade
- O que diz a CLT sobre a demissão por acordo trabalhista
- Quais as verbas rescisórias que o trabalhador recebe na demissão por acordo trabalhista
- As as verbas rescisórias que o trabalhador não recebe
- Quais as vantagens para o trabalhador fazer o acordo
- Quais as vantagens para a empresa fazer o acordo
- Como é feito o acordo trabalhista
- O acordo trabalhista de demissão pode ser anulado?
1. Tipos de acordo trabalhista
Existem (legalmente) 2 tipos de acordo trabalhista que são o para o desligamento do trabalhador e o para alterar o contrato de trabalho.
Acordo para o desligamento da empresa
O acordo trabalhista para o desligamento foi criado em 2017, pela Lei 13.467/17.
Antes dessa lei já existia o acordo para a saída do empregado, no entanto, isso era feito à margem da lei mediante diversos artifícios.
Com a entrada em vigor dessa lei foi incluído o art. 484-A na CLT que prevê esse forma de desligamento. Assim, o acordo para a saída do trabalhador passou a ser previsto legalmente, no entanto, com uma série de restrições.
Acordo para alteração do contrato de trabalho
Além do acordo para o desligamento da empresa existe o acordo para alteração das cláusulas do contrato de trabalho, ou até prever formas alternativas não previstas na lei, como por exemplo:
- Alteração da jornada de trabalho, acrescendo horas diárias;
- Criação de banco de horas;
- Compensação da jornada de trabalho;
- Alteração da jornada de 12×36 com o trabalhos de 12 horas consecutivas.
2. Acordo durante o Período de Estabilidade
Existem situações especiais em que o acordo trabalhista não pode ser realizado como acima falamos, pois é necessário outras formalidades, ou que o acordo seja homologado pela Justiça do Trabalho, como é o caso do Acordo Extrajudicial Trabalhista.
Esses casos são os que o funcionário esta no período de estabilidade.
Os casos de estabilidade são os seguintes:
- Retorno da licença-maternidade;
- Retorno do auxílio-doença.
Ao retornar do período de licença maternidade, a lei concede à trabalhadora um período de estabilidade, ou seja, que não pode ser demitida. Em geral, o período é de 5 meses, iniciando a contagem a partir da data de nascimento da criança.
Já no caso do profissional que retorna de um afastamento pelo INSS, em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, a garantia de estabilidade determinada pela lei é de 12 meses.
Nesses dois casos, se o profissional desejar rescindir o contrato de trabalho durante esse período, é obrigatório que ele abra mão, expressamente, dessa estabilidade.
Não é uma situação comum ou frequente de acontecer, mas quando for o caso, a empresa deve seguir rigorosamente o que determina o artigo 500 da CLT:
“O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho”.
3. O que diz a CLT sobre a demissão por acordo trabalhista
A CLT dita a regra de como a demissão por acordo deve ser feita, o que o trabalhador recebe, e o que não recebe.
Dessa maneira não há pela liberdade entre empregador e trabalhador no acordo previsto no art. 488-A da CLT, que diz o seguinte:
“Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.”
4. Quais as verbas rescisórias que o trabalhador recebe na demissão por acordo trabalhista
Conforme o art. 484-A da CLT o trabalhador recebe as seguintes verbas quando faz o acordo para a demissão:
- Salários;
- Aviso prévio (se cumprido 100%, se for indenizado 50% do aviso):
- Férias vencidas + 1/3;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º Salário;
- 20% da multa do FGTS;
- Saque de 80% do FGTS.
5. Quais verbas rescisórias o trabalhador não recebe
Ainda conforme a CLT o empregado não recebe os seguintes benefícios quando faz o acordo:
- Seguro Desemprego;
- Multa de 40% do FGTS (só recebe 20% da multa);
- 20% do FGTS fica retido.
Essas verbas não são pagas por que, se o trabalhador aceitou a demissão, é por que ele já tem outra colocação em vista e não ficará desempregado.
E evidente que, se ele não tem, não deve aceitar o acordo para a sua saída e o empregador, se realmente quiser afastar o trabalhador, deverá demiti-lo sem justa causa, pagando todos os direitos que são devidos.
6. Quais as vantagens para o trabalhador fazer o acordo
Quando a iniciativa do desligamento da empresa parte do trabalhador, o acordo trabalhista pode ser uma grande vantagem porque, se ele simplesmente pedir demissão, vai perder quase todos os seus direitos.
já através do acordo ele vai conseguir manter a maior parte deles.
Agora, quando a iniciativa é do empregador e, dependendo do salário e do tempo de serviço, mesmo com o acordo ele vai perder parcela significativa dos seus direitos.
Por exemplo, vai perder 20% da multa sobre o FGTS e somente vai poder sacar 80%, deixando retido 20% do seu FGTS.
Vamos supor que o trabalhador tenha salário de R$3.000,00 e 6 anos de empresa.
Nesse caso ele teria no FGTS aproximadamente R$15.000,00; Então a multa seria de R$6.000,00; com o acordo ela vai ser de R$3.000,00. Ele só poderá sacar R$14.400,00 deixando R$3.600,00 retidos no FGTS.
É claro que o restante ele poderá sacar no futuro, mas vai perder definitivamente
20%.
Essa diferença vai aumentado conforme o tempo de serviço e o salário aumentam.
Outra baixa significativa é o Seguro Desemprego.
Conforme o tempo de serviços, se ultrapassar 2 anos o prejuízo financeiro pode ser de R$6.734,96 fora o prejuízo pessoal que pode ser infinitamente maior se o trabalhador não conseguir uma recolocação imediata.
7. Quais as vantagens para a empresa fazer o acordo
A vantagem para a empresa é economizar 20% do saldo do FGTS e 50% do aviso, se ele for indenizado.
Lembrando que o Seguro desemprego não é pago pelo empregador.
É bem verdade que, dependendo do tempo de serviço e do salário a economia pode ser significativa.
Porém ele é quase insignificante quando o trabalhador ter salário próximo ao mínimo e pouco tempo de casa.
8. Como é feito o acordo trabalhista
A demissão por acordo trabalhista é igual a demissão sem justa causa. os procedimentos são os mesmos.
A diferença é que no acordo, se deve ter um prévio entendimento em o funcionário e a empresa nesse sentido.
Havendo consenso esse acordo prévio é formalizado através de uma carta, ou termo do acordo, onde se declara a vontade de fazer o acordo de demissão conforme o art. 484-A da CLT, e que ambas as partes assim o fazem com plena consciência de seus efeitos e de livre vontade.
Nesse documento, que deve ser assinado por ambas as partes, já deverá vir definidos os termos da rescisão, como, forma do aviso prévio, data da baixa da carteira e da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
As verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de 10 dias após o termino do contrato de trabalho (CLT art. 477, § 6º.
Esse prazo é contado do ultimo dia de trabalho. Se o aviso for integralmente cumprido o prazo será do final deste. Se for indenizado. do ultimo dia trabalhado, ainda que o pagamento do aviso seja integral.
9. O acordo trabalhista de demissão pode ser anulado?
Todo ato pode ser anulado se houver vicio de consentimento ou de vontade.
Quem alegar o vicio tem a obrigação de prová-lo, não basta apenas dizer que não sabia o que estava assinando, ou que não tinha pleno conhecimento.
Os motivos que podem anular qualquer ato, inclusive o acordo, estão previstos no artigo 138 do Código Civil que são os seguintes:
- Do Dolo
- Da Coação
- Do Estado de Perigo
- Do Dolo
- Do Erro ou Ignorância
Dessa forma, deve ser comprovado que o documento foi assinado mediante algum desses vícios para que o acordo possa ser anulado.