É POSSÍVEL CANCELAR UMA COMPRA NO CARTÃO DE CRÉDITO EM CASO DE FRAUDE?
O consumidor tem o direito de pedir o cancelamento da compra paga através de seu cartão de crédito em caso de fraude.
As operadoras chamam esse pedido de cancelamento de “disputa” ou “chargeback”.
QUAIS SÃO OS CASOS EM QUE A COMPRA PODE SER CANCELADA
Os principais casos de fraude em que o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra paga no seu cartão de crédito são:
- Quando o produto não é entregue;
- Quando aparecem compras em sua fatura que não foram realizadas pelo consumidor.
Assim, a fraude pode ocorrer quando o consumidor faz diretamente a compra, informa os dados do seu cartão, mas não recebe o produto ou quando ele é vítima da fraude sem que tenha feito nada.
Em qualquer desses casos de fraude o consumidor tem o direito de pedir o cancelamento da cobrança junto a administradora do cartão.

COMO FAZER O CANCELAMENTO DA COMPRA NO CARTÃO DE CRÉDITO
Para fazer o cancelamento da compra no cartão de crédito, abra uma disputa, reclamação, junto a administradora do seu cartão (Banco/financeira emissora do cartão).
Todas as instituições financeiras possuem políticas de proteção ao consumidor em caso de fraude.
Também determinam um prazo para que o cliente possa relatar a fraude e solicitar o estorno da compra. É importante que você peça o cancelamento o mais rápido possível quando perceber que caiu em um “golpe”.
Quando fizer o pedido de cancelamento, não se esqueça de pedir o protocolo do pedido. Essa informação será necessária para acompanhar o andamento do pedido, ou, no futuro, comprovar na justiça o pedido.
COMO É FEITO O CANCELAMENTO DA COBRANÇA
Sendo acatado o seu pedido de cancelamento a despesa, ou cobrança, deve ser estornada na fatura do seu cartão.
Pode ser que o estorno não seja realizado no mesmo mês da cobrança fraudulenta. Isso vai depender da data da solicitação do cancelamento e da cobrança.
Outra situação é quando a compra ou o lançamento a ser cancelado é feito de forma parcelada. Muitas vezes a administradora não consegue cancelar o parcelamento, mas nesse caso ela credita o valor da compra integralmente na fatura.
Vamos a um exemplo para você entender melhor:
- A compra foi parcelada em 6 vezes de R$100,00 = R$600,00;
- Foram emitidas 2 faturas com cobranças das parcelas (R$100,00 + R$100,00);
- Na 3ª fatura a compra foi estornada R$600,00;
- As demais parcelas serão cobradas nas seguintes faturas (R$400,00).
Então você deve acompanhar o estorno e continuar pagando a fatura normalmente, incluindo a despesa cancelada até o estorno.
O QUE FAZER SE NÃO CONSEGUIR O CANCELAMENTO
Caso o banco não aceite o pedido de cancelamento da compra, ou simplesmente não responda ao seu pedido você pode ajuizar uma ação pedindo o cancelamento.
Dependendo dos desdobramentos, além do pedido de dano material pode haver o pedido de dano moral.
