Não perca tempo! Vá direito ao que te interessa saber sobre a Negativação por TOI
A negativação por TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade), popularmente conhecido por “multa por gato” e o corte da luz, são as formas mais usadas pela LIGHT e ENEL (AMPLA) de cobrança.
A cobrança de diferença da conta de luz devido a desvio de energia é um direito das concessionárias de energia elétrica.
Porém o abuso desse direito não é.
Em muitos casos, o TOI é aplicado de forma unilateral e sem qualquer prova, basta que o consumidor tenha a redução de consumo em sua conta que já é o suficiente para receber uma “Multa” ou TOI.
Anteriormente a LIGHT e ANEEL parcelavam o valor do TOI e incluía as parcelas na conta de luz sem autorização do consumidor.
O consumidor era obrigado a pagar o parcelamento mesmo que não concordasse. Se não pagasse a conta ele ficava inadimplente e tinha a sua luz cortada em razão do TOI.
Devido a inúmeras devisões judiciais que entenderam que é ilegal a inclusão dessa cobrança nas contas de luz, não só a LIGHT e ENEL, como todas as concessionárias do Brasil passaram emitir conta em separado do TOI.
Dessa forma, as concessionárias passaram a fazer a negativação por TOI, ou seja, mandam o nome do consumidor para o Serviços de Proteção ao Crédito (SPC) ou SERASA.
A negativação por TOI é legal?
A negativação por TOI somente é legal se a LIGHT ou ENEL seguirem as seguintes etapas determinadas pela Resolução ANEEL nº 1.000/21 e concederam efetivo direito de defesa ao consumidor, se não for a negativação por TOI é ilegal.
São direitos do consumidor na aplicação do TOI:
- Acompanhar toda a inspeção: O consumidor tem o direito de acompanhar toda inspeção realizada em sua residência.
- Receber cópia do TOI: O Termo de Ocorrência de Irregularidade deve ser entregue ao consumidor ao final da inspeção contendo a descrição do que foi encontrado e com os dados do funcionário da concessionária de energia elétrica responsável pela vistoria, bem como acesso a todas as provas e elementos encontrados no local.
- Pedir a realização de perícia no medidor junto ao INMETRO: Se a alegação de irregularidade esta no medidor, o consumidor pode pedir que seja realizada uma perícia um laboratório independente, como o INMETRO.
- Acompanhar a avaliação técnica do medidor: O consumidor também tem o direito a acompanhar essa avaliação técnica.
- Ter acesso a todo processo da irregularidade e das evidencias pela internet: O consumidor deve ter acesso a todo o processo, inclusive as provas, que a concessionária colheu no local através da internet.
- Impugnar o valor cobrado por erro de cálculos: O consumidor tem o direito de impugnar o valor cobrado no TOI. Os valores são apurados pela concessionária de energia elétrica aplicando determinados critérios que o consumidor discorde.
- Amplo direito de defesa: A concessionária antes de aplicar a “multa” deve dar oportunidade ao consumidor de apresentar defesa e recorrer da multa.
Infelizmente em muito casos esses direitos são violados e o TOI e a negativação são ilegais.
Como posso provar que não fiz a ligação irregular ou ela não existe?
Em princípio, quem deve provar que a irregularidade existe é a concessionária de energia elétrica e não o consumidor que deve provar que não fez ou que ela não existe.
Como é a concessionária que alega existir irregularidade é dela a obrigação de provar que o consumidor cometeu a irregularidade. E deve fazer essa prova de forma robusta e não apenas como formulário do TOI assinado ou não pelo consumidor.
Se não tiver essa prova a multa é nula e deve ser cancelada.
Existe um prazo legal para a concessionária de energia notificar o consumidor sobre a negativação por TOI?
Após a aplicação do TOI a concessionária tem até 5 anos para negativar o nome, que é o prazo em que a dívida prescreve.
Durante esse prazo a LIGHT e ENEL podem negativar o nome pelo TOI. Mas o consumidor também pode pleitear a sua anulação da Multa durante esse prazo.
Ela não é obrigada a notificar o consumidor sobre a negativação porque ela já deve ter comunicado quando aplicou o TOI e quem deve comunicar a anotação é o SPC ou SERASA.
Como posso me defender da negativação por TOI (‘gato’ de energia)?
Se a negativação ocorreu é porque a concessionária entende que já seguiu todos os procedimentos necessários, inclusive o de direito de defesa.
Dessa forma, nessa fase, não adianta mais reclamar com a concessionária.
Nesse caso o consumidor que considera a aplicação da multa por gato tem suas opções limitadas, mas ele ainda pode solucionar o seu problema.
Quais passos devo seguir para contestar um TOI que considero injusto?
Aqui segue algumas dicas do que fazer na sequência:
- reclamação junto a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica);
- reclamação no PROCON;
- reclamação na Justiça.
O consumidor pode reclamar da negativação na Ouvidoria da ANEEL.
Na ANEEL será aberta uma reclamação onde a concessionária irá apresentar a justificativa para a aplicação do TOI e a Agência irá avaliar se a aplicação segue as suas resoluções.
Se não houver solução junto à ANEEL, o consumidor pode reclamar no PROCON, onde seja agendada uma audiência de mediação em que a LIGHT ou ENEL podem comparecer e tentar chegar a um acordo para finalizar a questão.
Se nada disso resolver, a última alternativa é contestar a aplicação da multa por gato na Justiça.
Quanto tempo leva para limpar o nome após contestar ou pagar o TOI?
A reclamação na ANEEL, PROCON e na Justiça não garantem a imediata retirada da negativação por TOI.
Apenas na justiça, se for deferida uma tutela (liminar) é que o nome pode ser limpo imediatamente, se também não for deferida essa liminar, o nome somente sairá no final do processo.
Posso ser indenização pela negativação por TOI?
Sim, o consumidor deve ser indenizado se teve o seu nome negativado indevidamente em razão da cobrança de um TOI.
Todos os Tribunais do Brasil entendem que a negativação indevida do nome do consumidor nos cadastros restritivos do SPC e SERASA gera dano moral.
E o consumidor tem esse direito assegurado mesmo que seu nome pagou ou parcelou o débito para limpar o nome.
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