Corte indevido da energia: Quais são os direitos dos consumidores?

Corte indevido da energia Quais são os direitos dos consumidores

O corte indevido da energia é um problema cotidiano e saber quais os direitos do consumidor é o primeiro passo para uma relação mais justa entre as concessionárias desse serviço essencial e os seus usuários finais. 

A energia elétrica é um bem essencial e a sua suspensão fora das regras (Código de Defesa do consumidor (CDC) e as Resoluções da ANEEL) gera dano moral indenizável ao consumidor prejudicado.

As vezes o problema se resolve com uma simples reclamação, em outra é necessário se procurar advogados especialista para uma assistência jurídica e se entrar com uma ação judicial para se pedir uma liminar para religar a luz.

Nesse artigo vamos falar sobre todos esses casos.

Nota do Autor: este artigo esta atualizado até Março/2024. 

1. O que é corte indevido de energia?

A energia elétrica é um bem público essencial e a sua suspensão somente pode acontecer respeitando os direitos dos consumidores previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Resolução nº 1.000/21 da ANEEL. 

Então, a suspensão da energia é indevida quando:

  1. Com as contas pagas.
  2. As contas com menos de 90 dias estão pagas.
  3. Corte em razão de cobranças indevidas.
  4. Contas vencidas há mais de 90 dias.
  5. Suspensão por cobranças de Parcelas do TOI.
  6. Sem aviso prévio.
  7. Pendente de reclamação administrativa.
  8. Antes de 15 dias de vencida.
  9. Defeito na rede ou falta de reparo.
  10. Suspensão por débitos de antigo morador.

O erro mais evidente da concessionária é quando corta a energia do consumidor com todas as contas pagas.

As contas que devem estar pagas são as contas regular de serviço,  sem a inclusão de qualquer outra despesa.

A conferência da existência de débito em aberto deve ser realizada até o momento do desligamento.

Dessa forma, se o consumidor acabou de pagar a conta que motivou a suspensão e mesmo assim a energia foi cortada a suspensão é ilegal.

O consumidor não é obrigado a pagar qualquer cobrança indevida incluída na conta da luz. É direito do consumidor reclamar de qualquer cobrança que discorde e é um dever da concessionária de energia elétrica responder as reclamações;

Se o consumidor tiver a sua energia cortada pendente de reclamação a suspensão é indevida.

A resolução nº 1.000/21 seguido orientação da justiça definiu que a luz não pode ser cortada em razão de contas pretéritas. Por pretéritas se entende aquelas vencidas há mais de 90 dias apurado no momento da suspensão.

Então é ilegal a suspensão em decorrência de contas antigas.

A luz não pode ser cortada em razão do TOI com mais de 90 dias.

O TOI (Termo de Ocorrência de Inspeção), ou multa por gato, por si só não justifica a suspensão dos serviços. Isso porque se deve dar ao consumidor o direito de se defender e questionar a cobrança.

Além disso, essa multa, ou diferença de contas retroativas, não pode ser relativa a contas de mais de 90 dias. 

O consumidor tem direito de ser previamente comunicado da possibilidade da suspensão. Esse aviso prévio é de, no mínimo, 15 dias. O aviso pode constar na conta. Em geral, quando existe o atraso a concessionária lança um “aviso de débito” persistindo o atraso é lançado um “aviso de corte”.

Sem o aviso prévio a suspensão da energia é ilegal.

Em alguns casos o consumidor pode não concordar com a cobrança da conta e formalizar uma reclamação junto a Ouvidoria contestando a cobrança com efeito suspensivo. Nesses casos, enquanto a concessionária de energia não responde a reclamação a energia não pode ser suspensa em razão dessa conta impugnada. Se for, a suspensão é indevida.

Se o prazo mínimo do aviso é de 15 dias, então a energia não pode ser cortada em razão de uma conta com menos de 15 dias de vencida.

Também é indevida a suspensão se houver algum defeito na rede e a concessionária não providenciar o seu reparo no prazo legal.

É comum as empresas de energia elétrica exigir do novo morador o pagamento dos débitos de antigo morador. Porém são cobranças indevidas.

O débito da energia é pessoal e novo morador não é obrigado a assumir débitos antigos do imóvel e essa exigência é um ato ilícito da concessionária.

Essa cobrança indevida geralmente é feita quando o consumidor pede a alteração de titularidade. Mas o consumidor não deve assumir débitos de terceiros para transferir a titularidade. Se a concessionária se recusar ele pode acionar a justiça.

2. Quais são os direitos do consumidor quando a luz é cortada indevidamente?

Os 5 principais direitos do consumidor que tem a energia cortada indevidamente são:

  1. Ter a religação com urgência, no prazo no máximo de 4 horas (Resolução nº 1.000/21, art. 362, I).

  2. Ser indenizado pelos prejuízos materiais que sofreu em decorrência da suspensão indevida da luz. Se queimou algum aparelho, ou perdeu produtos, em decorrência do ato ilícito o consumidor deve ter a compensação financeira pelos prejuízos.

  3. Ser indenizado pelos constrangimentos que sofreu (indenização por dano moral). 

  4. A indenização, ou compensação financeira, também é devida quando a luz é cortada em razão de inadimplência mas após o pagamento a concessionária demora na religação.

  5. Ter desconto na conta de luz proporcional aos dias que ficou sem energia.

Saiba também:

A Light e ENEL podem cortar a luz por falta de pagamento do TOI?

Negativação por TOI

3. O corte indevido da energia elétrica gera dano moral?

Sim, a suspensão indevida da energia elétrica gera dano moral sem qualquer dúvida.

A energia elétrica é um bem essencial. Na verdade é mais do que isso, é um direito fundamental do ser humano. Não se admite se existir hoje sem os serviços de energia elétrica em lugar nenhum do mundo.

Sem a energia se volta a idade da pedra.

Assim, se ela é essencial, o corte indevido da energia elétrica gera dano moral.

E o dano moral no caso da energia ser cortada indevidamente é presumido por ser um serviço essencial, o consumidor não precisa provar qualquer prejuízo. 

Logo abaixo está um caso em que o STJ reformou decisão de um Tribunal porque este queria que o consumidor provasse o prejuízo para ser indenizado pelo dano moral. Confira:

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DANO MORAL. SUSPENSÃO ILEGAL DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO IN RE IPSA. ACÓRDÃO QUE DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

1. Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta em desfavor de RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. com o fim de obter reparação dos danos morais sofridos pelo autor, por ocasião da suspensão do serviço de energia elétrica em sua residência.

2. Afasta-se o pleito de aplicação da Súmula 283/STJ, porquanto o agravo em recurso especial impugnou todos os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre.

3. A análise do recurso especial não encontra óbice na Súmula 7/STJ, nem se faz necessária a interpretação de norma infralegal, estando preenchido, ainda, o requisito do prequestionamento.

4. Segundo a jurisprudência desta Corte, “A suspensão ilegal do fornecimento do serviço dispensa a comprovação de efetivo prejuízo, uma vez que o dano moral nesses casos opera-se in re ipsa, em decorrênci a da ilicitude do ato praticado.” (AgRg no AREsp n. 239.749/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 1/9/2014).

5. No caso, o acórdão proferido pelo Tribunal estadual, não obstante tenha reconhecido a ilegalidade da suspensão do serviço de energia, concluiu que “caberia ao autor demonstrar que a conduta da concessionária causou-lhe danos de natureza extrapatrimonial, a ensejar reparação pecuniária.” (fl. 185), em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

6. Agravo interno não provido.

(AgInt no AREsp 2204634 / RS – PRIMEIRA TURMA – DATA DO JULGAMENTO 12/06/2023)

4. Qual o valor da indenização pela suspensão indevida da energia elétrica?

Apesar do dano moral não precisar ser provado, o valor da indenização devido a luz ser cortada indevidamente depende das questões particulares de cada caso para ser arbitrado uma indenização pela Justiça.

Então normalmente se leva em consideração os seguintes parâmetros para o arbitramento do dano moral:

  1. extensão do dano, é o tempo que o consumidor ficou sem a luz – tal critério está previsto no artigo 944, do Código Civil; 
  2. grau de culpa da concessionária
  3. o caráter pedagógico punitivo e exemplaridade (muito juízes não levam esse ponto em consideração; 
  4. situação econômica do ofensor e do ofendido; e 
  5. proporcionalidade.

Então não há um valor de indenização por corte indevida da energia único a aplicável para todos, depende de cada caso. 

Mas pode ser dizer que as indenizações podem chegar em até R$10.000,00 sendo o que exceder a essa média é uma exceção a regra dependendo de todos esses fatores.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019081-89.2021.8.19.0002APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801430-76.2023.8.19.0087

5. O que fazer em caso de corte indevido da energia?

É direito do consumidor que sofreu o corte indevida da luz solicitar a religação de urgência. Esse pedido pode ser realizado na esfera administrativa ou judicial. Veja qual o melhor.

A reclamação, em caso da interrupção indevida da energia, se dá na esfera administrativa ou judicial.

Administrativamente o consumidor pode reclamar diretamente junto a concessionária de energia elétrica (LIGHT ou ENEL, por exemplo) no serviço de atendimento ao cliente (SAC), solicitando a religação da energia de urgência.

Se o restabelecimento do serviço não for realizado em 4 horas, pela reclamação no SAC, o consumidor pode reclamar junto a Ouvidoria da concessionária.

Se isso não resolver o consumidor pode reclamar na ANEEL

Caso não resolva, o único caminho é a Justiça. 

Se o problema não foi resolvido com a reclamação administrativa, é necessário que o consumidor procure advogados especialista para uma assistência jurídica e entrar com uma ação judicial para se pedir uma liminar para religar a luz.

Nessa ação judicial, além da liminar para restabelecer o serviço, o consumidor pode também pedir o ressarcimento pelos prejuízos materiais e pelos constrangimentos sofridos, tudo no mesmo processo.

O consumidor não é obrigado a ficar insistindo com a concessionária se ele já reclamou, anotou os protocolos e a luz não foi religada dentro do prazo legal. Nesse caso ele pode entrar diretamente com ação judicial após a primeira reclamação no serviço de atendimento ao cliente não atendida.

Não é aconselhável ir imediatamente para a justiça para religar a luz. As vezes, após a primeira reclamação, a energia é religada e o problema resolvido muito mais rápido que uma liminar judicial.

Paulo Daniel da Silva - Advogado de Defesa do Consumidor
Paulo Daniel da Silva – Advogado de Defesa do Consumidor

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