A Águas do Rio Pode Cobrar Conta Mesmo com a Água Cortada?

A ÁGUAS DO RIO PODE COBRAR CONTA MESMO COM A ÁGUA CORTADA

CASOS EM QUE A ÁGUAS DO RIO NÃO PODE COBRAR A CONTA COM A ÁGUA CORTADA

Assim, é indevida a cobrança mesmo em caso de inadimplência do consumidor.

Então os casos que falei nesse poster não se aplicam mais, uma vez que a cobrança após a suspensão é indevida em qualquer caso.

Importante: se a concessionária efetuar qualquer cobrança após a suspensão ela deve devolver em dobro o valor cobrado.

Assista o nosso vídeo sobre o assunto


A Águas do Rio não pode cobrar contas após o corte nos seguintes casos:

  • Quando o consumidor já não tinha água – casos de corte fake
  • Quando a água foi cortada em razão de conta que tenha  alguma cobrança indevida
  • Quando a forma da cobrança da água é ilegal
  • Quando o corte foi indevido por qualquer motivo.

QUANDO O CONSUMIDOR JÁ NÃO TINHA ÁGUA – CASOS DE CORTE FAKE

Existem muitos casos em que o consumidor não tem água por falha dos serviços da empresa concessionária, mas mesmo assim ela continua enviando contas normalmente, e como o consumidor não paga ela “corta” o serviços que nunca foi prestado.

Nesse caso todas as contas são nulas porque não houve a prestação dos serviços.  

QUANDO A ÁGUA FOI CORTA EM RAZÃO DE CONTA QUE TENHA  ALGUMA COBRANÇA INDEVIDA

Em muitos casos, quando a conta tem cobranças indevidas o valor impossibilita que o consumidor efetue o pagamento e a água é cortada.

No entanto, a inclusão de despesas que não seja exclusivo dos serviços da prestação da água ou que não tenha sido autorizado pelo consumidor é ilegal.

Se o corte foi indevido, ou ilegal, não existe justificativa para a cobrança de contas após esse corte, sendo as contas nulas.

A cobrança indevida nas contas pode ocorre de diversas formas, sendo as principais:

  • Conta com cobrança de multa;
  • Conta com cobrança de taxa;
  • Conta com cobrança de parcelamento, etc.

QUANDO A FORMA DA COBRANÇA DA ÁGUA É ILEGAL

Quando a cobrança da conta da água não segue o que diz as Leis, especialmente o CDC, ela é ilegal.

Se a cobrança da conta é ilegal, o corte pelo não pagamento das contas também é ilegal.

Assim, não podem ser cobradas quaisquer conta após o corte.

São exemplos mais comuns de forma de cobrança ilegais:

  • A cobrança por economia
  • A cobrança por estimativa

Conta com cobrança por estimativa

Cobrança por estimativa é quando a conta não é cobrada pelo que marca o hidrômetro e sim, por valor estipulado aleatoriamente. Nesse caso a Águas do Rio arbitra um valor que ela “entende” que o consumidor “deve pagar’.

Essa forma de cobrança é terminantemente ilegal porque não é realizada pelo efetivo consumo e sim por arbitramento unilateral.

Conta com cobrança por economia

Cobrança por economia é aquela em que o consumo também não é medido pelo hidrômetro e sim pelo número de casas que existe no terreno.

Por exemplo, se existem 2 casas a conta é multiplicada por 2, se existem 3 casas o consumo é multiplicado por 3 e assim sucessivamente.

 Essa forma de cobrança também é ilegal.

Então, nos casos em que a conta é cobrada de alguma dessas formas e o consumidor não paga a conta e a água é cortada, o corte é indevido e também a cobrança das contas posteriores.

Na verdade, até as anteriores devem ser refaturadas para que seja cobrado o valor correto do consumidor e caso ele já tenha pago deve ser devolvido o que foi pago a maior.  

QUANDO O CORTE FOI INDEVIDO POR QUALQUER MOTIVO.

O corte indevido é aquele que é feito de forma ilegal, o que pode ocorrer por inúmeros motivos, como por exemplo, a cobrança de uma multa.

Sendo a suspensão ilegal, as cobranças posteriores ao corte também são ilegais.

CASOS EM QUE A ÁGUA DO RIO PODE COBRAR MESMO QUE O CONSUMIDOR ESTEJA COM A ÁGUA CORTADA.

A conta pode ser cobrada mesmo após o corte quando o corte foi devido, ou seja, foi em razão do não pagamente de conta com cobraça regular dos serviços e vencida a menos de 90 dias.

A lei não estabelece um limite de prazo para que a cobrança após o corte possa ser feita.

Porém, o CDC diz que é proibido  o fornecedor dos serviços “exigir vantagem excessiva” do consumidor (art. 39, V) do consumidor ou que deixe o consumidor em desvantagem exagerada e o Código Civil que é proibido o enriquecimento sem causa.

Dessa maneira, a cobrança após a suspensão deve ter um limite razoável. E quem vai dizer que limite esse? Será o Poder Judiciário que vai examinar caso a caso.

DANO MORAL EM RAZÃO DE CORTE INDEVIDA DA ÁGUA PELAS ÁGUAS DO RIO

A água é um bem de natureza essencial e o consumidor somente pode ser privado do mesmo nos casos específicos previsto em lei.

E por ser essencial a sua suspensão fora desses critérios gera dano.

Assim, em todos os casos falados acima em que a suspensão da água foi indevida é cabível indenização por danos morais para o consumidor que foi lesado.

Paulo Daniel da Silva - Advogado de Defesa do Consumidor
Paulo Daniel da Silva – Advogado de Defesa do Consumidor

2 thoughts on “A Águas do Rio Pode Cobrar Conta Mesmo com a Água Cortada?

  1. Bom dia estou com minha água cortada a 20 dias.a minha conta é nova não tinha relógio..apos vomeçaram a combra .o hidrômetro e o total era 80..ate 90,00 reais… De um tempo pra ca passou para 163, reais. e aconteceu de o funcionário deles votarei a água de manhã e a tarde liga sem minha autorização..e com isso ta uma bola de neve… Porque sempre é combrando a taxa de 70 reais. Eu so tomo banho a noite aqui é um ELETRÔNICA pequena..teria alguém para me ajudar nessa situação..obrigado

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