CASOS EM QUE A ÁGUAS DO RIO NÃO PODE COBRAR A CONTA COM A ÁGUA CORTADA
Atualização deste Poster: Segundo esclarecimento da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do rio de Janeiro – AGENERSA de Julho/2024, após a suspensão ou interrupção do serviço de abastecimento por qualquer motivo, a concessionária de água não pode efetuar qualquer cobrança.
Assim, é indevida a cobrança mesmo em caso de inadimplência do consumidor.
Então os casos que falei nesse poster não se aplicam mais, uma vez que a cobrança após a suspensão é indevida em qualquer caso.
Importante: se a concessionária efetuar qualquer cobrança após a suspensão ela deve devolver em dobro o valor cobrado.
Assista o nosso vídeo sobre o assunto
A Águas do Rio não pode cobrar contas após o corte nos seguintes casos:
- Quando o consumidor já não tinha água – casos de corte fake
- Quando a água foi cortada em razão de conta que tenha alguma cobrança indevida
- Quando a forma da cobrança da água é ilegal
- Quando o corte foi indevido por qualquer motivo.
QUANDO O CONSUMIDOR JÁ NÃO TINHA ÁGUA – CASOS DE CORTE FAKE
Existem muitos casos em que o consumidor não tem água por falha dos serviços da empresa concessionária, mas mesmo assim ela continua enviando contas normalmente, e como o consumidor não paga ela “corta” o serviços que nunca foi prestado.
Nesse caso todas as contas são nulas porque não houve a prestação dos serviços.
QUANDO A ÁGUA FOI CORTA EM RAZÃO DE CONTA QUE TENHA ALGUMA COBRANÇA INDEVIDA
Em muitos casos, quando a conta tem cobranças indevidas o valor impossibilita que o consumidor efetue o pagamento e a água é cortada.
No entanto, a inclusão de despesas que não seja exclusivo dos serviços da prestação da água ou que não tenha sido autorizado pelo consumidor é ilegal.
Se o corte foi indevido, ou ilegal, não existe justificativa para a cobrança de contas após esse corte, sendo as contas nulas.
A cobrança indevida nas contas pode ocorre de diversas formas, sendo as principais:
- Conta com cobrança de multa;
- Conta com cobrança de taxa;
- Conta com cobrança de parcelamento, etc.
QUANDO A FORMA DA COBRANÇA DA ÁGUA É ILEGAL
Quando a cobrança da conta da água não segue o que diz as Leis, especialmente o CDC, ela é ilegal.
Se a cobrança da conta é ilegal, o corte pelo não pagamento das contas também é ilegal.
Assim, não podem ser cobradas quaisquer conta após o corte.
São exemplos mais comuns de forma de cobrança ilegais:
- A cobrança por economia
- A cobrança por estimativa
Conta com cobrança por estimativa
Cobrança por estimativa é quando a conta não é cobrada pelo que marca o hidrômetro e sim, por valor estipulado aleatoriamente. Nesse caso a Águas do Rio arbitra um valor que ela “entende” que o consumidor “deve pagar’.
Essa forma de cobrança é terminantemente ilegal porque não é realizada pelo efetivo consumo e sim por arbitramento unilateral.
Conta com cobrança por economia
Cobrança por economia é aquela em que o consumo também não é medido pelo hidrômetro e sim pelo número de casas que existe no terreno.
Por exemplo, se existem 2 casas a conta é multiplicada por 2, se existem 3 casas o consumo é multiplicado por 3 e assim sucessivamente.
Essa forma de cobrança também é ilegal.
Então, nos casos em que a conta é cobrada de alguma dessas formas e o consumidor não paga a conta e a água é cortada, o corte é indevido e também a cobrança das contas posteriores.
Na verdade, até as anteriores devem ser refaturadas para que seja cobrado o valor correto do consumidor e caso ele já tenha pago deve ser devolvido o que foi pago a maior.
QUANDO O CORTE FOI INDEVIDO POR QUALQUER MOTIVO.
O corte indevido é aquele que é feito de forma ilegal, o que pode ocorrer por inúmeros motivos, como por exemplo, a cobrança de uma multa.
Sendo a suspensão ilegal, as cobranças posteriores ao corte também são ilegais.
CASOS EM QUE A ÁGUA DO RIO PODE COBRAR MESMO QUE O CONSUMIDOR ESTEJA COM A ÁGUA CORTADA.
A conta pode ser cobrada mesmo após o corte quando o corte foi devido, ou seja, foi em razão do não pagamente de conta com cobraça regular dos serviços e vencida a menos de 90 dias.
A lei não estabelece um limite de prazo para que a cobrança após o corte possa ser feita.
Porém, o CDC diz que é proibido o fornecedor dos serviços “exigir vantagem excessiva” do consumidor (art. 39, V) do consumidor ou que deixe o consumidor em desvantagem exagerada e o Código Civil que é proibido o enriquecimento sem causa.
Dessa maneira, a cobrança após a suspensão deve ter um limite razoável. E quem vai dizer que limite esse? Será o Poder Judiciário que vai examinar caso a caso.
DANO MORAL EM RAZÃO DE CORTE INDEVIDA DA ÁGUA PELAS ÁGUAS DO RIO
A água é um bem de natureza essencial e o consumidor somente pode ser privado do mesmo nos casos específicos previsto em lei.
E por ser essencial a sua suspensão fora desses critérios gera dano.
Assim, em todos os casos falados acima em que a suspensão da água foi indevida é cabível indenização por danos morais para o consumidor que foi lesado.
Bom dia estou com minha água cortada a 20 dias.a minha conta é nova não tinha relógio..apos vomeçaram a combra .o hidrômetro e o total era 80..ate 90,00 reais… De um tempo pra ca passou para 163, reais. e aconteceu de o funcionário deles votarei a água de manhã e a tarde liga sem minha autorização..e com isso ta uma bola de neve… Porque sempre é combrando a taxa de 70 reais. Eu so tomo banho a noite aqui é um ELETRÔNICA pequena..teria alguém para me ajudar nessa situação..obrigado
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