Nesse artigo você vai saber se a Águas do Rio pode colocar o nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), quando pode colocar, quando não pode e quando ela deve indenizar o consumidor pela inclusão indevida.
QUANDO A ÁGUAS DO RIO NÃO PODE COLOCAR O NOME NO SPC MESMO COM CONTAS EM ABERTO
A Águas do Rio não colocar o nome no SPC quando a cobrança da conta da água é indevida.
E quando a cobrança é indevida?
A cobrança na conta da água é indevida quando:
- Quando Águas do Rio não fornece os serviços;
- Quando o Consumidor não pediu a abertura do cadastro;
- Quando reativa cadastro antigo da CEDAE;
- Quando é cobrada dívida do antigo titular;
- Quando é cobrada multa por desvio sem o direito a defesa;
- Quando a forma de cobrança da água é irregular;
#1 Quando não fornece água.
Esse é exemplo mais clássico de cobrança indevida, que é quando a Águas do Rio cobra sem fornecer água. Para o consumidor ter que pagar a conta ele tem que receber o serviço, não prestação sem contra prestação. Cobrar sem prestar os serviços gera um enriquecimento indevido para a empresa o que é proibido tanto pelo CDC quanto pelo Código Civil.
Então se o nome do consumidor for colocado no SPC ou SERASA, ou ainda protestado em razão de conta em que o serviços não foi prestada a anotação é ilegal.
#2 Quando o Consumidor não pediu a abertura do cadastro
Outro caso que tem se tornado muito comum é quando a Águas do Rio faz um cadastro em nome do consumidor sem que ele tenha solicitado os serviços, ou pior, em local que ele nunca morou.
Nesse caso o consumidor não esta vinculado a prestação dos serviços da conta d’água e qualquer conta, ou cobrança emitida nesses caso é indevida, não sem possível a Águas do Rio colocar o nome no SPC nesse caso.
#3 Quando reativa cadastro antigo da CEDAE
Outro caso que tem se tornado comum é a Águas do Rio reativar cadastro antigo da CEDAE e passar a emitir contas de água.
Isso ocorre quando o consumidor não mora mais no local ou quando a matricula já foi cancelada pela CEDAE por qualquer motivo.
Nesse caso a simples reativação da matricula sem que o consumidor seja o efetivo usuário dos serviços também é ilegal.

#4 Quando é cobrada dívida do antigo titular
Não é incomum que, quando o consumidor pede a transferência da titularidade da água para o seu nome também ser incluído débitos do antigo titular.
Essa cobrança de débito de terceiros é ilegal, uma vez que o serviços da água é pessoal e não do imóvel.
Então, se o nome do consumidor foi para o SPC, SERASA ou protestado em razão de débito de terceiros a anotação é indevida.
#5 Quando é cobrada multa por desvio sem o direito a defesa;
A inclusão do nome no SPC em razão de conta com cobrança de desvio, multa por gato ou qualquer irregularidade é ilegal se não for concedido ao consumidor amplo direito de defesa.
O direito de defesa é aquele de saber exatamente o que esta sendo cobrado, porque esta sendo cobrando e de apresentar sua defesa de forma justa.
Esse direito é constitucionalmente garantido que qualquer ato que viole esse direito é nulo.
#6 Quando a forma de cobrança da água é irregular
Forma de cobrança irregular é aquela em que não é cobrado o consumo medido pelo hidrômetro e sim um valor aleatório.
São exemplos desse tipo de cobrança irregular a cobrança por economia e a cobrança por estimativa.
Sendo a forma de cobrança ilegal também é ilegal qualquer conta emitida dessa forma.
QUANDO A ÁGUAS DO RIO PODE COLOCAR O NOME NO SPC?
Á Águas do Rio pode colocar o nome no SPC em razão da cobrança de conta regular dos serviços de prestação da água.
Isso que dizer que o nome pode ser colocado no SPC se o consumidor for inadimplente de conta que não esteja em nenhuma das categorias acima referente a cobranças indevidas.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME NO SPC PELA ÁGUAS DO RIO
Caso o nome do consumidor for colocado no SPC em qualquer um dos casos de cobrança indevida como visto acima a anotação é ilegal e gera dano que deve ser reparado.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sumulou a ilegalidade a anotação indevida:
SÚMULA TJ Nº 89 NOVA REDAÇÃO – REVISADO: “A INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO CONFIGURA DANO MORAL, DEVENDO A VERBA INDENIZATÓRIA SER FIXADA DE ACORDO COM AS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE”.
O QUE FAZER SE O NOME FOI PARA O SPC INDEVIDAMENTE?
Caso o consumidor tenha seu nome incluído nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) indevidamente ele deve procurar um advogado especializado para examinar o seu caso e ter uma orientação do melhor caminho a seguir no seu caso, porque cada caso é um caso.
