A Águas do Rio pode quebrar a calçada ? E se ela pode quem é que fica com o prejuízo?
Quando eu falo Águas do Rio eu me refiro a todas as concessionárias de prestação de serviço de abastecimento de água como a Brasil Águas, Rio+ Saneamento, Cedae e todas as outras concessionárias como prestadoras de serviço público de abastecimento de água..
As concessionárias de abastecimento de água, como Águas do Rio, têm autorização legal para quebrar a calçada ou a via pública.
Então a Água do Rio pode quebrar a sua calçada para fazer cortes, ligações ou qualquer serviço de manutenção.
Então se a Água do Rio tem autorização legal para quebrar a calçada quem é que fica com o prejuízo?
Vamos ver o que diz as normas legais sobre isso.
O Código Civil diz que:
Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Art. 927 que “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Então, segundo o Código Civil, somente é obrigado a reparar o dano:
- quem pratica um ato ilícito, ou seja, um ato contrário à lei, que não é o caso porque ela tem autorização legal.
- quem comete excesso, o que também não é o caso uma vez que a Águas do Rio, e todas as concessionárias, possuem autorização legal para fazer esse tipo de serviço.

Então porque a Águas do Rio, ou qualquer outra concessionária, seria obrigado a reparar a calçada?
Primeiro porque o Código de Defesa do Consumidor diz que a prestação de todos os serviços deve ser realizada de forma adequada e eficaz e a prestação de um serviço que deixa uma calçada quebrada não é nem adequado e muito menos eficaz.
Além disso o contrato de concessão e o regulamento da prestação de serviço de abastecimento de água determina que a Águas do Rio (o que ocorre com todas as demais concessionárias), tem que fazer o reparo da calçada e da rua onde ela realizar quaisquer serviços: seja para nova ligação, reparo, corte, etc.
Além disso ela tem o prazo de 02 (dois) dias úteis para fazer o reparo tanto da calçada quanto da via pública esse prazo só não é válido se estiver em falta no município o piso revestimento ou item decorativo para fazer o reparo da calçada.
Esse reparo quer dizer deixar exatamente como estava antes, inclusive com o mesmo tipo de piso.
Então a Águas do Rio ela pode quebrar a calçada, mas após a execução do serviço ela tem que deixar a calçada exatamente como ela encontrou.
E se ela não fizer o reparo da calçada, o que o consumidor pode fazer?
O consumidor deve seguir os seguintes passos, sucessivamente se o anterior não der resultado:
- Fazer uma reclamação direta na agência da AR.
- Fazer uma reclamação administrativa junto à Ouvidoria da Águas do Rio.
- Fazer uma reclamação na Agenersa, nesse link → https://www.agenersa.rj.gov.br/.
Em todas essas etapas anote o número do protocolo do pedido de reparo.
Agora, se nada disso der resultado, ele vai ser obrigado a entrar com uma ação judicial, que pode ser no Juizado de Pequenas Causas.
E, como qualquer ação judicial para o consumidor ser bem sucedido é necessário ter provas. Então ele precisa provar como era a calçada antes, precisa provar que quem quebrou a calçada foi a Águas do Rio (pode ser por testemunhas, vídeos, fotos, etc) e precisa provar que fez essa solicitação de reparo administrativamente.
Se você ainda ficou com alguma dúvida deixe nos comentários que eu terei prazer em te responder ou entre em contato pelo whatsapp.
Até a próxima.
