Como funciona o acordo trabalhista

Nesse artigo você vai saber como funciona o acordo trabalhista em um guia completo.

O acordo trabalhista é uma das formas de término do contrato de trabalho, sendo as outras o pedido de demissão, a demissão sem justa causa, por demissão por Justa Causa, e o Acordo Extrajudicial Trabalhista.

O que é o acordo trabalhista?

O acordo trabalhista é uma forma de termino do contrato de trabalhos de maneira amigável e consensual prevista no art. 484-A da CLT.

Através do acordo empresa e trabalhador acham um consenso para o fim do contrato de trabalho onde ambos tem vantagens.

Como é feito o acordo trabalhista?

Antes do acordo trabalhista para o desligamento do funcionário as partes devem tratar das possibilidades verbalmente.

Somente após uma prévia conversa, quando se chegar a um consenso na negociação verbal, onde as partes envolvidas chegarem a termo satisfatório para ambos, é que o acordo pode ser levado a termo escrito.

Nessa conversa o funcionário já deve estar ciente de todos os termos do acordo, especialmente dos valores que irá receber caso aceite.

O acordo somente é legitimo quando há o consenso: se uma das partes não se sentir confortável com os termos do acordo ele não poderá ser feito.

Apesar de se tratar de uma decisão tomada entre empregado e empregador, eles não tem total liberdade para estabelecer os termos desse acordo.

A norma trabalhista, especialmente o art. 484-A da CLT, estabelece diversos limites à vontade das partes.

Assim, a CLT diz o que deve, e o que não deve ser pago.

A única verba que pode ser negociada é o aviso prévio, que pode ser cumprido ou indenizado.

Assim, nesse acordo verbal, já deve ser estabelecido a forma em que o aviso prévio será realizado, se cumprido ou indenizado.

De quem é a iniciativa para o acordo trabalhista ?

A iniciativa do acordo trabalhista pode ser tanto do funcionário quanto da empresa.

Quando parte do funcionário é porque ele não tem mais interesse em continuar na empresa e pediria demissão de qualquer forma.

Assim, o acordo é muito mais vantajoso do que o pedido demissão.

Quando parte da empresa o funcionário deve avaliar bem a sua situação.

Isso porque, se a empresa, ao invés de propor o acordo, demitisse o funcionário sem justa causa, ele receberia as suas verbas rescisórias integralmente, o que não ocorre com o acordo.

Então, se a empresa já irá desligá-lo, não há porque aceitar o acordo trabalhista para sua saida.

Passo a Passo para o acordo trabalhista

Após o consenso verbal, a demissão por acordo segue uma sequência até a sua conclusão, que são as seguintes:

1º Passo: Redação do termo escrito do acordo trabalhista

O primeiro passo é a redação de um termo escrito do acordo, manifestando a vontade das partes no fim do contrato de trabalho.

Como já houve um prévio acordo verbal, com a carta, ou termo escrito, realmente se estabelece a formalização e o comprometimento com o ato.

Essa carta não precisa de maiores formalidade, basta a simples manifestação da vontade de rescindir o contrato de trabalho nos termos do art. 484-A da CLT.

A carta pode ser de próprio punho ou digitada, mas obrigatoriamente deve ser assinada pelas partes envolvidas.

Nada impede que se redigida uma carta única em que ambos assinem, ou pelo funcionário, se a proposta do acordo for de sua iniciativa, ou empregador se a iniciativa for desse.

No caso da carta ser redigida apenas por uma das partes, a outra, obrigatoriamente, deve dar o seu “de acordo” para que o ato tenha validade.

Se a carta for única, ou se a inciativa é da empresa, além da proposta, na carta já poderão vir discriminadas as verbas que o funcionário irá receber.

Se a carta foi redigida pelo funcionário, a empresa deve redigir um outro documento com os termos do acordo trabalhista, discriminando das verbas que serão pagas. Esse documento deve ser assinada pelo funcionário e pela empresa.

Além disso, na carta já deve ser estabelecida a data do desligamento, a do pagamento das verbas e a forma do cumprimento do aviso prévio.

Em momento algum é obrigatório de declarar o motivo da proposta de rescisão do contrato de trabalho, tanto do funcionário quanto da empresa.

2º passo: Assinatura do Termo do Acordo Trabalhista

Com o documento escrito, definindo todos os termos do acordo, especialmente as verbas rescisórias, data do desligamento, data do pagamento das verbas e a forma de cumprimento do aviso prévio, o acordo deve ser assinado pelas partes.

Para maior segurança das partes é importante, mas não é obrigatório, a assinatura de testemunhas.

Com a assinatura das testemunhas, caso haja alguma divergência futura, especialmente quanto ao livre consentimento, o acordo poderá ser comprovado, além da própria carta assinada, através das testemunhas do ato.

3º Passo: Entrega da Carteira de Trabalho e Anotação da Baixa.

Após a formalização do acordo trabalhista com a assinatura dos seus termos, o funcionário deve entregar a sua carteira de trabalho (CTPS) para ser dado baixa no contrato de trabalho na data previamente acordada.

A baixa na carteira é feita normalmente como na demissão sem justa causa.

É essencial se atentar, principalmente, à data de saída que irá constar nessa anotação, já que é a partir daí que a empresa terá até dez dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias (art. 477, § 6º da CLT).

4º Passo: Pagamento das verbas rescisórias e entrega do TRCT

Com a assinatura do acordo, e entrega da CTPS, a empresa deve providenciar a documentação para a baixa e realizar o depósito da multa dos 20% do saldo do FGTS.

Deve ainda ser feito o exame demissional e preenchido o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) onde ira constar o motivo da rescisão e as verbas a serem pagas ao funcionário.

Na data previamente acordada (não superior a 10 dias do último dia trabalhado) devem ser quitadas as verbas rescisórias e entregues ao funcionário a sua Carteira de Trabalho, com a baixa anotada, e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

A entrega do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é essencial para o trabalhador, pois é esse documento que ele irá apresentar ao agente gestor do FGTS (CEF) para o saque.

E se a empresa não cumprir os termos do acordo?

No caso da empresa descumprir os termos do acordo trabalhista o funcionário tem duas opções:

1 – Se a sua carteira não foi dado baixa, e ele tiver interesse na continuidade do contrato, pode continuar a prestar seus serviços normalmente;

2 – Se foi dada baixa na CTPS, ou se ele não tem interesse na continuidade do contrato de trabalho, ele pode exigir o cumprimento forçado do acordo através de uma Reclamação Trabalhista.

Nesse ultimo caso o funcionário pode pedir a aplicação da multa prevista no art. 467 da CLT que é equivalente a 50% do valor estabelecido no acordo.

Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento. 

E ainda, a aplicação da multa de 100% do salário do trabalhador prevista no § 8º art. 477 da CLT.

§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.   

Quais as vantagens e desvantagens do acordo trabalhista?

Vantagens para o funcionário

A grande vantagem do acordo é para o funcionário que deseja sair da empresa.

Antes da Reforma trabalhista, o trabalhador que quisesse se desligar da empresa tinha apenas a opção de pedir de demissão e, nesse caso ele perde quase todos os seus direitos.

Assim, a grande vantagem é para o trabalhador que pretende sair da empresa, por que, nesse caso, ele mantêm boa parte dos seus direitos.

Agora, se ele pretende continuar na empresa, ou não tem outra colocação a vista, o acordo não vale a pena.

Vantagens para a empresa

O acordo trabalhista também é vantajoso para a empresa quando ela deseja desligar um funcionário.

Se esse não for o caso, a empresa pode não aceitar o acordo, por que ela terá que arcar com parte das despesas da rescisão.

Assim, se a empresa se recusar a fazer o acordo, só restará ao funcionário, que não deseja ficar, pedir a sua demissão.

Dessa forma o diálogo sem é a melhor opção para o trabalhador e para a empresa.

Quanto ganha quem faz o acordo?

Os valores a serem recebidos pelo trabalhador no acordo trabalhista é definido pelo art. 484-A da CLT.

Então, apesar de se tratar de acordo para a rescisão do contrato de trabalhos, já as verbas a serem pagas/recebidas não podem ser livremente estabelecidas pela empresa e trabalhador.

Assim, conforme o art. 484-A da CLT o trabalhador recebe as seguintes verbas no acordo trabalhista:

1 – Metade do aviso prévio se ele for indenizado; integral se não for;
2 – 20% da multa do FGTS;
3 – Saque de 80% do FGTS:
4 – 13º Salário;
5 – Férias Vencidas + 1/3;
6 – Férias Proporcionais
.

Lembrando que as horas extras, adicionais noturno e de periculosidade, integram o salário para todos os efeitos.


“Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.”



O que o funcionário perde fazendo o acordo?

Conforme o artigo 484-A da CLT o funcionário não recebe as seguintes verbas:

1 – Seguro Desemprego;
2 – A multa de 40% do FGTS (só recebe 20% da multa);
3 – 20% do saldo do FGTS fica retido.

O que acontece com os 20% retidos na conta do FGTS?

Ele continua depositado na conta do trabalhador, podendo ser sacado no casos previstos em lei, ou quando for demitido sem justa causa do emprego seguinte.

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