Demissão Por Justa Causa O Que Recebe ?

Antes de saber o que recebe quem é demitido por justa causa recebe

Antes de se preocupar em saber o que o trabalhador recebe na demissão por justa causa você precisa saber que quase 80% das demissões por justa causa acabam condenando as empresas a readmitir os funcionários ou a pagar as indenizações próprias de dispensas sem justa causa.

É a chamada reversão da dispensa por justa causa.

O maior motivo das reversões é ausência de prova de justa causa, já que é obrigação do empregador comprovar os motivos da justa causa.

A falta de provas é seguida pela desproporcionalidade da demissão como punição pelo comportamento do trabalhador, isso é, poderia ser aplicada outra penalidade, como advertência ou suspensão e não a aplicação da pena máxima.

O que o trabalhador, na demissão por justa, causa recebe?

Na demissão por justa causa o trabalhador recebe as seguintes verbas:

→ Saldo do salário mensal;

→ Salário-família (se for o caso); 

→ Salários atrasados (se for o caso);

→ Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;

→ Banco de horas e horas extras realizadas;

→ Adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade;

→ Benefícios previstos em norma coletiva;

→ Reflexo das verbas em Descanso Semanal Remunerado.

Como você pode ver, o trabalhador recebe apenas o que já era seu direito (direito adquirido).

Das férias proporcionais na demissão por justa causa

O trabalhador demitido por justa causa não recebe as férias proporcionais. É o que diz o parágrafo único do art. 146 da CLT.

No entanto, ainda assim, havia muita polemica na Justiça do Trabalho sobre o direito ás férias proporcionais no caso da demissão por justa causa. Você pode ver ainda em muitos sites informações desatualizadas nesse sentido;

Em 2020 essa polemica foi resolvida pelo Tribunal Superior do Trabalho no RR-21184-65.2018.5.04.0512 onde ficou firmado o entendimento de que:

No que concerne às férias proporcionais, indevido é o seu pagamento na hipótese de dispensa por justa causa, caso dos autos.

Assim, na dispensa por justa causa o trabalhador não recebe as férias proporcionais.

Saque do FGTS na demissão por justa causa

O trabalhado desligado da empresa por justa causa não tem direito ao levantamento do FGTS, não entanto, ele não perde os valores depositados, que permanecem em sua conta vinculada.

Inclusive, se os valores não estiverem corretamente depositados, ele pode acionar a empresa para que faça os depósitos faltantes.

Ou seja, ele perde o direito ao levantamento do FGTS quando da demissão, mas os valores continuam lhe pertencendo, apenas ficam retidos, mas pode ser sacado no futuro.

O saque do FGTS retido, pode ser feito no futuro nos seguintes casos:

  1. Demissão sem justa causa no emprego seguinte;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Aposentadoria;
  4. Suspensão do trabalho avulso;
  5. Falecimento do trabalhador;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública forem assim reconhecidos, por meio de portaria do governo federal;
  7. Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;
  8. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  9. Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer);
  10. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos, quando formalizada a adesão até 30/12/2003;
  11. Aquisição da casa própria;
  12. Pagamento de parte do valor das prestações de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
  13. Amortização e/ou liquidação de saldo devedor de financiamento do SFH;
  14. Aplicação em Fundo Mútuo de Participação (FMP), vinculado ao FGTS, quando da venda de empresas públicas;
  15. Rescisão do contrato posterior por culpa recíproca ou força maior;
  16. Rescisão do contrato posterior por extinção total ou parcial da empresa;
  17. Decretação de nulidade do contrato de trabalho posterior nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28/7/2001;
  18. Rescisão do contrato do emprego posterior por falecimento do empregador individual.

Apesar dessas possibilidades do saque, a multa de 40% do FGTS é perdida definitivamente.

O que o trabalhador perde na demissão por justa causa

demissão por justa causa gera uma grande prejuízo para o trabalhador, uma vez que ele perde quase todos os seus direitos de rescisão.

Assim, o profissional perde os seguintes direitos:

  • O aviso prévio;
  • As férias proporcionais;
  • 1/3 de férias,
  • 13o salário,
  • Levantamento do FGTS
  • A multa de 40%; e,
  • O seguro-desemprego.

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