Negativação por TOI


A negativação por TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade), popularmente conhecido por “multa por gato” e o corte da luz, são as formas mais usadas pela LIGHT e ENEL (AMPLA) de cobrança.

A cobrança de diferença da conta de luz devido a desvio de energia é um direito das concessionárias de energia elétrica.

Porém o abuso desse direito não é.

Em muitos casos, o TOI é aplicado de forma unilateral e sem qualquer prova, basta que o consumidor tenha a redução de consumo em sua conta que já é o suficiente para receber uma “Multa” ou TOI.

Anteriormente a LIGHT e ANEEL parcelavam o valor do TOI e incluía as parcelas na conta de luz sem autorização do consumidor.

O consumidor era obrigado a pagar o parcelamento mesmo que não concordasse. Se não pagasse a conta ele ficava inadimplente e tinha a sua luz cortada em razão do TOI.

Devido a inúmeras devisões judiciais que entenderam que é ilegal a inclusão dessa cobrança nas contas de luz, não só a LIGHT e ENEL, como todas as concessionárias do Brasil passaram emitir conta em separado do TOI.

Dessa forma, as concessionárias passaram a fazer a negativação por TOI, ou seja, mandam o nome do consumidor para o Serviços de Proteção ao Crédito (SPC) ou SERASA.

A negativação por TOI somente é legal se a LIGHT ou ENEL seguirem as seguintes etapas determinadas pela Resolução ANEEL nº 1.000/21 e concederam efetivo direito de defesa ao consumidor, se não for a negativação por TOI é ilegal.

São direitos do consumidor na aplicação do TOI:

  • Acompanhar toda a inspeção: O consumidor tem o direito de acompanhar toda inspeção realizada em sua residência.
  • Receber cópia do TOI: O Termo de Ocorrência de Irregularidade deve ser entregue ao consumidor ao final da inspeção contendo a descrição do que foi encontrado e com os dados do funcionário da concessionária de energia elétrica responsável pela vistoria, bem como acesso a todas as provas e elementos encontrados no local.
  • Pedir a realização de perícia no medidor junto ao INMETRO: Se a alegação de irregularidade esta no medidor, o consumidor pode pedir que seja realizada uma perícia um laboratório independente, como o INMETRO.
  • Acompanhar a avaliação técnica do medidor: O consumidor também tem o direito a acompanhar essa avaliação técnica.
  • Ter acesso a todo processo da irregularidade e das evidencias pela internet: O consumidor deve ter acesso a todo o processo, inclusive as provas, que a concessionária colheu no local através da internet.
  • Impugnar o valor cobrado por erro de cálculos: O consumidor tem o direito de impugnar o valor cobrado no TOI. Os valores são apurados pela concessionária de energia elétrica aplicando determinados critérios que o consumidor discorde.
  • Amplo direito de defesa: A concessionária antes de aplicar a “multa” deve dar oportunidade ao consumidor de apresentar defesa e recorrer da multa.

Infelizmente em muito casos esses direitos são violados e o TOI e a negativação são ilegais.

Como posso provar que não fiz a ligação irregular ou ela não existe?

Em princípio, quem deve provar que a irregularidade existe é a concessionária de energia elétrica e não o consumidor que deve provar que não fez ou que ela não existe.

Como é a concessionária que alega existir irregularidade é dela a obrigação de provar que o consumidor cometeu a irregularidade. E deve fazer essa prova de forma robusta e não apenas como formulário do TOI assinado ou não pelo consumidor.

Se não tiver essa prova a multa é nula e deve ser cancelada.

Após a aplicação do TOI a concessionária tem até 5 anos para negativar o nome, que é o prazo em que a dívida prescreve.

Durante esse prazo a LIGHT e ENEL podem negativar o nome pelo TOI. Mas o consumidor também pode pleitear a sua anulação da Multa durante esse prazo.

Ela não é obrigada a notificar o consumidor sobre a negativação porque ela já deve ter comunicado quando aplicou o TOI e quem deve comunicar a anotação é o SPC ou SERASA.

Como posso me defender da negativação por TOI (‘gato’ de energia)?

Se a negativação ocorreu é porque a concessionária entende que já seguiu todos os procedimentos necessários, inclusive o de direito de defesa.

Dessa forma, nessa fase, não adianta mais reclamar com a concessionária.

Nesse caso o consumidor que considera a aplicação da multa por gato tem suas opções limitadas, mas ele ainda pode solucionar o seu problema.

Quais passos devo seguir para contestar um TOI que considero injusto?

Aqui segue algumas dicas do que fazer na sequência:

  • reclamação junto a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica);
  • reclamação no PROCON;
  • reclamação na Justiça.

O consumidor pode reclamar da negativação na Ouvidoria da ANEEL.

Na ANEEL será aberta uma reclamação onde a concessionária irá apresentar a justificativa para a aplicação do TOI e a Agência irá avaliar se a aplicação segue as suas resoluções.

Se não houver solução junto à ANEEL, o consumidor pode reclamar no PROCON, onde seja agendada uma audiência de mediação em que a LIGHT ou ENEL podem comparecer e tentar chegar a um acordo para finalizar a questão.

Se nada disso resolver, a última alternativa é contestar a aplicação da multa por gato na Justiça. 

Quanto tempo leva para limpar o nome após contestar ou pagar o TOI?

A reclamação na ANEEL, PROCON e na Justiça não garantem a imediata retirada da negativação por TOI.

Apenas na justiça, se for deferida uma tutela (liminar) é que o nome pode ser limpo imediatamente, se também não for deferida essa liminar, o nome somente sairá no final do processo.

Posso ser indenização pela negativação por TOI?

Sim, o consumidor deve ser indenizado se teve o seu nome negativado indevidamente em razão da cobrança de um TOI.

Todos os Tribunais do Brasil entendem que a negativação indevida do nome do consumidor nos cadastros restritivos do SPC e SERASA gera dano moral.

E o consumidor tem esse direito assegurado mesmo que seu nome pagou ou parcelou o débito para limpar o nome.

One thought on “Negativação por TOI

Deixe um comentário