Pedi demissão, Quais meus Direitos?

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O que é o pedido de demissão ?

O Pedido de demissão é o ato formal do funcionário através do qual ele comunica à empresa que irá rescindir o contrato de trabalho dentro de 30 dias, ou imediatamente, se não for cumprir o aviso prévio.

Por ser um ato formal o pedido de demissão não pode ser feito verbalmente. O funcionário que deseja se desligar da empresa deve fazer a comunicação por escrito.

Abaixo iremos ver um modelo de pedido de demissão.

A empresa pode exigir algum tipo de formalidade pra sua segurança, como por exemplo, a assinatura de testemunhas.

No pedido de demissão o funcionário não precisa justificar o seu desejo de afastamento.

Vale a pena pedir demissão ? Pedido de demissão, acordo trabalhista e acordo extrajudicial

Após a Reforma Trabalhista, o pedido de demissão não é a forma mais eficiente do trabalhador se desligar da empresa.

Existem outros meios consensuais de demissão do trabalhador, como a rescisão do contrato de trabalho através do acordo trabalhista.

No acordo trabalhista o funcionário recebe diversos direitos que não receberia se pedir demissão.

Por outro lado, também é interessante para a empresa, uma vez que não irá pagar todas as verbas rescisórias e, ainda, manterá um bom relacionamento com seu funcionário.

Há também o Acordo Extrajudicial Trabalhista, porém esses por ser mais complexo talvez não seja o mais adequado para quem quer se desligar rapidamente.

Pedi demissão, Quais são meus direitos ?

Quem pede demissão tem direitos as seguintes verbas:

  • Os dias trabalhados;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Férias vencidas + 1/3;
  • Férias proporcionais +1/3;
  • Horas extras;
  • Saldo do banco de horas.

Saldo de Salário – Dias trabalhados

Os dias trabalhados são os dias que o trabalhador efetivamente prestou seus serviços.

Estão incluídos nesses dias os feriados e o DSR (descanso semanal remunerado).

O valor dos dias de trabalho são calculados dividindo o salário do funcionário por 30 e depois multiplicando pelos dias trabalhados.

13º Proporcional

O trabalhador também tem direito a receber o 13º proporcional aos meses trabalhados.

O valor do 13º proporcional é calculado dividindo-se o salário por 12 e depois multiplicando pelos meses trabalhados.

Para efeito desses cálculos o que ultrapassar 15 dias é considerado mês completo.

Férias Vencidas + 1/3

Férias vencidas são aquelas que já ultrapassaram 12 meses contando a data de admissão, ou seja, quando o trabalhador faz aniversario de admissão na empresa e não foram gozadas.

O artigo 137 da CLT não permite que o trabalhador acumule 2 férias vencidas. Se isso acontecer a empresa deve pagar as férias dobradas.

Férias Proporcionais + 1/3

As férias proporcionais são aquelas ainda não se completou os 12 meses para formar o período completo.

As férias proporcionais devem ser pagas ao funcionário que tem menos de 12 meses na empresa.

As férias proporcionais são calculada dividindo o valor salário do trabalhador por 12 e multiplicando o resultado pela quantidade de meses já passados do aniversário de sua admissão até a data da saída.

Tanto nas férias vencidas, quando nas proporcionais é devido o acréscimo de 1/3 que nada mas é do que dividir o valor das férias por 3.

Saldo do Banco de Horas

Caso um colaborador possua um saldo positivo em seu banco de horas no momento do seu pedido de demissão, a empresa deve pagar essas horas como horas extras.

Lembrando que as horas extras integram o salário para todos os efeito.

O que eu perco se pedir demissão?

O funcionário que pede demissão não tem direito a:

  • A multa de 40% do saldo do FGTS;
  • Ao levantamento do FGTS;
  • Ao seguro-desemprego.

Multa de 40% sobre o saldo do FGTS

A Lei nº 8.036/1990, no § 1º do artigo 18 estabelece a multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando a demissão parte do empregador.

Então, em caso de pedido de demissão o trabalhador não tem direito a essa multa.

Levantamento do saldo do FGTS

O trabalhador também não tem direito a fazer o levantamento do Saldo do FGTS, já se fizer o acordo trabalhista pode sacar 80% do saldo do FGTS.

Mas o que acontece então com a conta do FGTS?

O funcionário não tem direito ao saque no momento de sua saída da empresa, mas o saldo do FGTS pode ser utilizado nos casos previstos em Lei, como aquisição de moradia, em caso de doença, etc.

Além disso, quando ele sair da empresa seguinte em caso de demissão sem justa causa, ele pode fazer o levantamento de todo o saldo existente.

Seguro-Desemprego

Uma das perguntas que mais geram dúvidas entre os trabalhadores: “se eu pedir demissão tenho direito ao seguro desemprego?”

Segundo a Lei nº 7.998/1990 diz que o Seguro-desemprego tem por finalidade ( Art. 2º, I):

“prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo”

Então o Seguro-desemprego somente é pago ao funcionário desempregado em virtude de dispensa sem justa causa.

Pedi demissão, Quais meus Direitos?
Pedi demissão, Quais meus Direitos?

Não tenho carteira assinada e pedi demissão, Quais meus direitos?

A anotação ´do contrato de trabalho na CTPS é uma obrigação do empregador.

Assim, se a CTPS não foi anotada é o caso de rescisão indireta e não de pedir de demissão.

A rescisão indireta acontece quando a empresa descumpre os termos do contrato de trabalho ou comete alguma prática ilegal, contrárias a CLT.

A rescisão indireta é uma forma do trabalhador “demitir o empregador“.

Essa possibilidade esta prevista no art. 483 da CLT que vamos falar mais abaixo.

Nesses casos é garantido ao trabalhador todos os seus direitos de uma dispensa sem justa causa, podendo ainda haver o recebimento de indenização por danos morais, se for o caso.

Vale deixar claro que a rescisão não acontece sem provas, sendo assim, o trabalhador deve de alguma forma, comprovar que a situação aconteceu.

Se eu pedir demissão tenho direito ao FGTS?

O FGTS é destinado ao trabalhador que é demitir pela empresa sem justa causa.

Então, no caso do pedido de demissão o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS é nem da multa de 40%.

No entanto, ele poderá movimentar a conta nos casos previstos em Lei e também quando for demitida da empresa seguinte sem justa causa.

Posso pedir demissão e sair no mesmo dia?

Sim, o trabalhador pode pedir demissão e se desligar no mesmo dia. Nesse caso ele não cumpre o aviso prévio.

Porém, se não cumprir o aviso, a empresa poderá descontar o seu valor das verbas rescisórias.

Esse desconto ocorre por que no contrato de trabalho por prazo indeterminado, o funcionário que pede demissão tem a obrigação legal de dar aviso prévio ao empregador com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 487 da CLT).

Assim, o trabalhador não é obrigado a cumprir o aviso prévio, mas deverá indenizar a empresa.

O aviso prévio no pedido de demissão

Como visto acima, o aviso prévio no pedido de demissão do funcionário é de 30 (trinta) dias.

Assim, ele deve trabalhar durante 30 dias antes de sair. No entanto se ele decidir sair antes desse prazo a empresa pode descontar o aviso prévio.

O desconto poderá ser feito nas verbas rescisórias. O valor do desconto vai depender dos dias que o funcionário irá trabalhar.

Logo, pode ser descontado integralmente um mês de trabalho, se saída for imediata, ou proporcional aos dias trabalhados.

O Aviso prévio no pedido de demissão não dá direito a redução da jornada de 7 (sete) dias ou a saída com 2 (duas) horas de antes do fim da jornada. Esse direito do trabalhador é somente quando ele é demitido sem justa causa ou a demissão é por acordo trabalhista (art. 488, § único, da CLT).

Porém, nada impede que o funcionário, ao comunicar o desligamento da empresa, peça a dispensa do cumprimento do aviso prévio.

Pedi demissão quantos dias a empresa tem para me pagar?

Com a reforma trabalhista os prazos para pagamentos das verbas rescisórias foram alterados.

Atualmente o prazo para a empresa pagar as verbas da demissão é de 10 (dez) dias após o término do contrato de trabalho (§ 6º do art. 477 da CLT).

O término do contrato de trabalho é o ultimo dia efetivamente trabalhado pelo funcionário.

Esse prazo é considerado independente do cumprimento do aviso prévio. Assim, se o aviso não for cumprido, a empresa tem 10 dias para pagar a indenização.

E se a empresa não pagar em 10 dias?

Caso a empresa não pague em 10 dias todas as verbas rescisória, ela terá que pagar uma multa em favor do funcionário equivalente ao seu salário (§ 8º do art. 477 da CLT).

Pedido de demissão ou rescisão indireta?

Muitas vezes o funcionário pede demissão não por que encontrou um emprego melhor e sim por que as condições de trabalho não são as que foram combinadas, ou os salários são pagos com atraso, ou a carteira não é assinada, etc.

Entretanto, se acontecer os seguintes casos, o funcionário poderá considerar rescindido o seu contrato de trabalho, é o chamado “dar justa causa na empresa” sem a necessidade de pedir demissão:

  • forem exigidos serviços superiores às suas forças;
  • praticar qualquer ato contrário a lei ou alheios ao contrato;
  • for tratado pela empresa com rigor excessivo;
  • bullying;
  • correr perigo a sua saúde; a empresa não cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
  • o empregador ou seus prepostos ofender fisicamente;
  • o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

A Carta de pedido de demissão

Redigir e empregar a carta de pedido de demissão a empresa é o primeiro passo para o afastamento do trabalhador. É pela carta de pedido de demissão que o funcionário comunica a empresa, que irá se desligar do emprego.

Essa carta pode ser redigida de forma simples e não precisa explicar os motivos da saída.

Nessa carta o trabalhador deve informar se ira cumprir o aviso prévio ou não, ou ainda pode pedir a dispensa do seu cumprimento.

A carta pode ser redigida de próprio punho ou digitada, mas sempre deve ser assinada.

É importante que a carta seja em duas vias, sendo uma delas assinada pela empresa.

Quais informações devem estar na carta de demissão?

A carta de pedido de demissão é um documento importante, mas não segue um padrão.

Porém, obrigatoriamente ela deve conter o seguinte:

  • seu nome;
  • seu cargo como está na carteira de trabalho;
  • o nome da empresa;
  • seu pedido de demissão;
  • se irá cumprir o aviso prévio ou não;
  • o local e a data;
  • sua assinatura.

A seguir você verá agora três modelos de carta de pedido de demissão.

Modelos de Carta de Pedido de Demissão

Modelo de Carta de pedido de demissão com aviso prévio

À (nome da empresa em que você trabalha)Prezados Senhores,
Venho por esta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de
(seu cargo na empresa).
Estarei à disposição da empresa durante o aviso prévio de 30 dias a contar do dia (dia
seguinte a comunicação à empresa).
(Local e data).
(Sua assinatura)
(Seu nome completo)

Modelo de Carta de pedido de demissão sem o aviso prévio

À (nome da empresa em que você trabalha)
Prezados Senhores,
Venho por esta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de
(seu cargo na empresa).
Informo que, por motivos pessoais, o meu desligamento será imediato.
(Local e data).
(Sua assinatura)
(Seu nome completo)

Modelo de Carta de pedido de demissão com pedido de dispensa do aviso prévio

À (nome da empresa em que você trabalha)
Prezados Senhores,
Venho por esta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de
(seu cargo na empresa).
Solicito a dispensa do cumprimento do Aviso Prévio trabalhado, pedindo que o
encerramento do contrato de trabalho seja imediato. (Como será uma
excepcionalidade, se possível, explique por que você precisa se afasta imediatamente,
como por exemplo, necessidade de viajar com urgência).
(Local e data).
(Sua assinatura)
(Seu nome completo

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