O que acontece se não pagar o TOI?

O que acontece se não pagar o TOI

O que acontece se não pagar o TOI? é a primeira pensamento do consumidor recebe uma multa por TOI, ou multa por “gato” na luz.

Mas antes de decidir o que fazer o consumidor precisa entender bem o que é essa cobrança do TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade), popularmente chamada de multa por gato, para tomar a decisão mais acertada entre as opções de pagar a multa, não pagar ou o que deve fazer para se defender de forma eficiente, seja na justiça, seja administrativamente.

Somente depois é que o consumidor pode pensar no que acontece se não pagar o TOI.

Então é exatamente isso que você vai saber neste artigo.

Nota do autor: Este artigo está atualizado até Março/2024. 

Entendendo o que é o TOI ou multa por Gato na luz

O TOI é um documento chamado de “Termo de Ocorrência e Inspeção”, emitido pela empresa de energia elétrica (Light ou Ampla) como resultado de uma visita na residência do consumidor, chamada de vistoria.

Nessa vistoria a empresa diz que encontrou irregularidades nas instalações, ou no medidor, e que irá cobrar a diferença de valores retroativos da conta de luz, ou seja, ela vai cobrar pelo consumo que supostamente o consumidor não pagou.

Comumente essa recuperação de consumo é chamada de “multa de TOI” ou de “multa por gato na luz”.

O procedimento de vistoria está previsto no art. 590 da Resolução ANEEL nº 1.000/21.

Ele é um procedimento legal, porém, as empresas abusam desse direito e aplicam multas sem provas apenas porque o lacre do medidor está rompido ou o consumo baixou.

Ou pior, mesmo que exista irregularidade a empresa não dá o direito do consumidor se defender antes de aplicar essa multa.

Por isso as empresas de energia devem seguir uma série de procedimentos antes de aplicar essa multa se não ela será anulada. 

Veja nesse outro artigo qual o valor da multa por gato de energia.

Direitos do consumidor na aplicação do TOI 

O simples TOI não tem valor como prova.

Para poder cobrar alguma multa do consumidor a concessionária deve seguir os procedimentos previstos na Resolução 1.000/21 da ANEEL, no Código de Defesa do consumidor (CDC), nas Leis Estaduais, nas Súmulas da ANEEL e dos Tribunais de Justiça e do STJ. 

Sem seguir esses procedimentos, mesmo que exista a irregularidade, o TOI será anulado se o consumidor questionar judicialmente.

Vamos ver os principais direitos do consumidor que devem ser seguidos pela empresas de energia para que a cobrança do TOI seja válida legalmente. 

São direitos do consumidor:

  • O Prévio agendamento da vistoria (Art. 1º da Lei Estadual nº 4.724/06 do Rio de Janeiro).
  • Acompanhar a vistoria.
  • Receber cópia do TOI.
  • Solicitar a verificação ou a perícia metrológica junto ao INMETRO ou ao órgão metrológico delegado do medidor. 
  • Ter o direito de pedir perícia metrológica no medidor e demais equipamentos junto ao INMETRO ou órgão metrológico delegado.
  • Ter acesso a todo o conjunto de evidências utilizados para caracterização da irregularidade. Devem ser disponibilizadas adicionalmente no espaço reservado de atendimento pela internet.
  • O direito de registrar reclamação na distribuidora se discordar dos valores cobrados.
  • Receber o resultado da sua reclamação por escrito.
  • O direito de registrar reclamação à Ouvidoria da distribuidora com efeito suspensivo (Resolução 1.000/21, Art. 325, § 3º, I).

Se a concessionária retirar o medidor, ou demais equipamentos do local, ela deve:

  • Manter as marcas de selagem que são controladas pelo INMETRO ou pelo órgão metrológico delegado; eles não podem ser rompidas pela distribuidora antes da realização da verificação ou da perícia metrológica.
  • Acondicionar o medidor e demais equipamentos de medição em invólucro específico.
  • Lacrar o invólucro no ato da retirada, mediante entrega de comprovante desse procedimento ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção.
  • Encaminhar o medidor e demais equipamentos para realização da avaliação técnica; e
  • Comunicar ao consumidor por escrito,  mediante comprovação e com pelo menos 10 dias de antecedência, o local, data e horário da realização da avaliação técnica, para que ele possa acompanhá-la caso deseje.
  • Assegurar o direito do consumidor poder solicitar um novo agendamento para realização da avaliação técnica uma única vez, desde que antes da data previamente informada pela distribuidora.

O Devido Processo Legal para a validade do TOI 

Um direito básico do consumidor previsto na constituição Federal é o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Esse direito constitucional deve ser seguido por todos os agentes públicos antes de imputar ao consumidor, ou ao cidadão, qualquer penalidade.

Se isso não ocorrer todo processo deve ser anulado.

Então, na aplicação de um TOI, a concessionária deve conceder o amplo direito de defesa ao consumidor antes de cobrar qualquer multa, ou recuperação de consumo do consumidor.

Sem o pleno exercício do direito de defesa o TOI é ilegal.

Mas para que o consumidor possa exercer esse direito ele deve saber do que está sendo acusado. É por isso que a irregularidade deve ser comprovada por fotos, vídeos, perícia, etc. não valendo o próprio TOI como prova ou a declaração dos funcionários da empresa.

Sem provas da irregularidade é impossível o consumidor exercer o seu direito de defesa porque não tem do que se defender objetivamente, uma vez que a sua defesa é justamente a invalidade ou inexistência de provas contra ele.

Além disso, o consumidor deve ter acesso a todas as evidências que a concessionária tem.

Sem o pleno acesso às provas, e evidências, não há o pleno exercício do direito de defesa e o procedimento de aplicação do TOI é nulo.

O TOI por si só não tem validade alguma, uma vez que é uma apuração unilateral da concessionária. 

Assim, para que ele seja válido, deve ser evidenciado através de provas e da efetiva concessão do amplo direito de defesa.

Se o TOI for contestado administrativamente ele só terá validade após transcorrer todos os trâmites necessários, inclusive com a resposta a defesa que for apresentada pelo consumidor, e não uma resposta pronta e padronizada. A decisão deve ser fundamentada e específica para o caso.

Como fica a cobrança enquanto o consumidor contesta a cobrança do TOI?

Se o consumidor contestar o TOI de forma administrativa, ou judicialmente, a cobrança fica suspensa até uma decisão final.

Como o TOI pode ser cobrado?

Configura prática abusiva a empresa de energia incluir o TOI na conta de consumo.

Isso porque a inclusão obriga o consumidor a efetuar o seu pagamento, mesmo que não concorde com a cobrança, para não ter a luz cortada.

Além disso, a multa, ou recuperação de consumo, na maioria das vezes é de período de meses, podendo chegar até a 36 meses (Resolução ANEEL, art. 596, § 5º).

No entanto o STJ no Tema 699 decidiu que as empresas de energia não podem cortar a luz do consumidor em razão de recuperação de consumo referente a período superior a 90 dias em decorrência de fraude no aparelho medidor.

Assim, se a luz não pode ser cortada, a inclusão da cobrança do TOI na conta de consumo iria desrespeitar essa decisão do STJ indiretamente.  

Da mesma forma o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro editou a súmula nº 198 que diz:

“Configura prática abusiva a inclusão de parcela atinente a débito pretérito na fatura mensal de serviço prestado por concessionária.” 

Dessa forma, a única maneira do TOI ser cobrado é em conta separada. 

O que pode acontecer se não pagar o TOI?  

Agora você vai saber o que acontece se não pagar o TOI dentro da legalidade, ou seja, a empresa de energia seguiu todos os trâmites legais necessários. 

#1. A empresa de energia pode cortar a luz se não pagar o TOI?

Não pode. A energia não pode ser suspensa em razão do TOI, uma vez que isso configura prática abusiva, ou abuso no direito de cobrança.

Se for cortada em caso de cobrança do TOI o corte da luz é indevido podendo o consumidor processar a concessionária pelos danos que sofreu (dano moral e material).

.#2. Pode negativar o nome por TOI?

Sim, a empresa pode negativar o nome por TOI ou protestar.

Como o corte não pode ser efeito a única forma da cobrança é através da negativação do nome

#3. Pode cobrar o TOI na justiça?

Sim, a empresa de energia legalmente pode cobrar o débito do TOI na justiça se ele foi apurado legalmente. 

No entanto a cobrança judicial somente é realizada no caso dos grandes consumidores, como comércio e indústria, dificilmente usuários residenciais não são cobrados por essa via.

Agora que você já sabe o que acontece se não pagar o TOI dentro da lei. Se ainda tiver dúvidas entre em contato comigo.

Paulo Daniel da Silva - Advogado de Defesa do Consumidor
Paulo Daniel da Silva – Advogado de Defesa do Consumidor

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