TOI da Light: Como se defender

TOI da Light Como se defender

O que é o TOI da LIGHT

O TOI da Light é o Termo de Ocorrência de Inspeção emitido para a cobrança de diferença de contas da luz, também chamada de multa por gato, decorrente da apuração de irregularidade do medidor ou das instalações elétricas.

Na verdade o TOI é um documento emitido pela Light que é chamado de  “Termo de Ocorrência e Inspeção“ e é o início da apuração da irregularidade e não o final da cobrança da multa. 

O Termo de Ocorrência e Inspeção, ou TOI, é emitido pela empresa de energia elétrica como resultado de uma visita à residência do consumidor, chamada de vistoria, onde ela alega que encontrou irregularidades nas instalações, ou no medidor, e que irá cobrar a diferença de valores retroativos da conta de luz (recuperação de consumo). 

Veja nesse outro artigo o que acontece se não pagar o TOI.

Recebeu uma multa de TOI da Light, quais são os direitos do consumidor

O simples TOI não tem validade se a Light não seguir os procedimentos previstos na Resolução 1.000/21 da ANEEL, no Código de Defesa do Consumidor (CDC), nas Leis Estaduais, nas Súmulas da ANEEL e dos Tribunais de Justiça e do STJ. 

Sem seguir esses procedimentos, mesmo que exista a irregularidade, o TOI será anulado se o consumidor questionar judicialmente.

Vamos ver os principais direitos do consumidor que devem ser seguidos para que a cobrança do TOI seja válida. 

São direitos do consumidor:

  • O Prévio agendamento da vistoria (Art. 1º da Lei Estadual nº 4.724/06 do Rio de Janeiro)
  • Acompanhar a vistoria.
  • Receber cópia do TOI.
  • Solicitar a verificação ou de perícia metrológica junto ao INMETRO ou ao órgão metrológico delegado do medidor. 
  • Ter o direito de o direito de pedir perícia metrológica no medidor e demais equipamentos junto ao INMETRO ou órgão metrológico delegado.
  • Ter acesso a todo o conjunto de evidências utilizados para caracterização da irregularidade devem ser disponibilizadas adicionalmente no espaço reservado de atendimento pela internet.
  • O direito de registrar reclamação na distribuidora se discordar dos valores cobrados.
  • Receber o resultado da sua reclamação por escrito.
  • O direito de registrar reclamação à Ouvidoria da distribuidora com efeito suspensivo (Resolução 1.000/21, Art. 325, § 3º, I)

Se a concessionária retirar o medidor, ou demais equipamentos do local, ela deve:

  • Manter as marcas de selagem que são controladas pelo INMETRO ou pelo órgão metrológico delegado não podem ser rompidas pela distribuidora antes da realização da verificação ou da perícia metrológica.
  • Acondicionar o medidor e demais equipamentos de medição em invólucro específico;
  • Lacrar o invólucro no ato da retirada, mediante entrega de comprovante desse procedimento ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção;
  • Encaminhar o medidor e demais equipamentos para realização da avaliação técnica; e
  • Comunicar ao consumidor por escrito,  mediante comprovação e com pelo menos 10 dias de antecedência, o local, data e horário da realização da avaliação técnica, para que ele possa acompanhá-la caso deseje.
  • Assegurar o direito do consumidor poder solicitar um novo agendamento para realização da avaliação técnica uma única vez, desde que antes da data previamente informada pela distribuidora.

Como funciona a cobrança da multa pela Light

O TOI da Light funciona da seguinte forma:

  1. É feita uma vistoria no local;
  2. Se for apurada alguma irregularidade é lavrado o TOI;
  3. Se for necessário o medidor é levado para perícia;
  4. É emitida uma memória de cálculo (planilha) com o cálculo dos valores que a empresa entende que é lhe devido; Nessa planilha é informado período da “irregularidade”, ou gato, que será cobrado, o que foi consumido e o que deveria ter sido, e os encargos;  
  5. É concedido o prazo para o consumidor se defender;
  6. A Light apresenta sua resposta;
  7. Se o consumidor não concordar por recorrer para a Ouvidoria da LIGHT;
  8. Caso haja alguma irregularidade no processo de apuração o consumidor pode recorrer a ANEEL.

Veja abaixo o documento do TOI da Light, a Notificação da aplicação da multa e a memória de cálculo da cobrança.

Formulário do TOI
Formulário do TOI

Notificação da multa
Notificação da multa

Memória de Calculo da Multa
Memória de Calculo da Multa

Sou obrigado a pagar a multa do TOI da Light?

Se o consumidor recebeu uma multa por TOI da Light ele deve tomar duas opções: pagar ou contestar a cobrança.

Não fazer nada, que é simplesmente não pagar, é a pior opção.

Isso porque ele terá o nome negativado pelo TOI ou protestado, ou, em casos extremos e dependendo do caso, ter a energia suspensa

Se contestar tem a possibilidade de conseguir a anulação do TOI, se não fizer nada vai ficar como devedor. 

Então você não é obrigado a pagar o TOI mas pode sofrer graves consequências.

Como se defender do TOI da LIGHT

Se receber um TOI da Light você tem todo direito de se defender da aplicação da multa.

A sua defesa pode ser feita na esfera administrativa ou judicial.

Tanto na esfera administrativa quanto na judicial, você não precisa de advogado, mas é sempre aconselhável a orientação técnica de um profissional da área jurídica.

O que fazer administrativamente

Após a emissão do TOI o consumidor irá receber correspondência da Light informando o valor que será cobrado e concedendo prazo para apresentar defesa administrativa.

Administrativamente o consumidor pode contestar com a própria Light, na Ouvidoria e nos canais da ANEEL.

Se o consumidor não se conforma com o resultado, o único caminho é a Justiça. 

O que fazer Judicialmente

Se o TOI não for anulado na administrativa, é necessário que o consumidor procure advogados especializados para uma assistência jurídica eficaz e entrar com uma ação judicial pedindo a anulação da multa.

A ação judicial pode ser movida nos Juizados Especiais de Pequenas Causas ou em uma Vara Cível se for necessário perícia.

Na esfera judicial, se o consumidor sofreu algum prejuízo relevante,  pode também pedir o ressarcimento pelos danos materiais e morais, no mesmo processo.

A cobrança do TOI e o dano moral

A indenização por dano moral em decorrência de TOI depende de caso a caso.

A justiça leva em consideração diversos fatores do caso para arbitrar ou não uma indenização.

Hoje em dia se tem levado muito em consideração o “desvio produtivo” ou “perda do tempo útil” do consumidor gera dano moral.

Além disso, existem certos fatores que tornam a indenização por dano indiscutível.

Isso ocorre, por exemplo, quando há a suspensão da energia em decorrência da cobrança da multa por TOI irregular, ou quando o nome é incluído no SPC.

Então receber um TOI da Light pode gerar dano moral.

Qual o valor da multa do TOI ? 

Segundo a Resolução nº 1.000/21 da ANEEL, não há um valor da multa do TOI, ele não tem um valor fixo, ou segue uma tabela pré estabelecida.

Ele varia de caso a caso: (1) depende do período que está sendo apurado a recuperação e (2) do Kwh que que está sendo recuperado. 

Então não há como se saber o valor da multa do TOI previamente.

Paulo Daniel da Silva - Advogado de Defesa do Consumidor
Paulo Daniel da Silva – Advogado de Defesa do Consumidor

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