Dano moral no Corte da luz pela Light e Enel

Dano moral no Corte indevido de energia [Light e Enel]

Você sabe quais são os casos em que pode pedir indenização por Dano moral no Corte indevido de energia pela Light ou Enel? Você vai saber agora.

Como serviço essencial que é, o corte indevido de energia elétrica gera grave dano ao consumidor, o que é agravado ser um erro da empresa de energia elétrica e isso gera dano moral presumido que deve ser indenizado.

Para saber se cabe indenização por dano moral em razão do corte da luz, primeiro o consumidor precisa saber o que é o dano moral, quando o corte no fornecimento da energia é indevido, quando o usuário pode pedir indenização, qual o valor da indenização e ainda quando deve procurar um advogado para entrar como uma ação judicial pelo corte ilegal no fornecimento de energia.

Sobre tudo isso é que vamos falar nesse artigo.

O que é dano moral

O dano moral é uma lesão a um patrimônio não material da vida de uma pessoa, que não pode ser separado da pessoa, como a sua honra, integridade física e psíquica, liberdade, imagem, privacidade ou outros aspectos da personalidade. 

O dano moral está previsto no art. 5º da Constituição de 1988.

Diferente dos danos materiais, que afetam bens econômicos ou patrimoniais, que podem ser mensurados e às vezes substituídos, os danos morais são prejuízos que afetam a esfera emocional e psicológica do indivíduo.

Como todo dano, ele pode ser resultado de uma ação ou omissão que cause sofrimento, humilhação, vergonha, dor ou angústia à vítima.

Para haver dano moral todas essas circunstâncias (dor, sofrimento e angústia…) devem ultrapassar os meros aborrecimentos do cotidiano ou o mero capricho da pessoa. 

Quando ocorre o dano moral é permitido à vítima buscar compensação financeira ou reparação por meio de uma ação judicial de indenização por danos morais, como diz o art. 186 do Código Civil que diz:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Receber uma indenização por Dano Moral é uma mera compensação já que a dor, o sofrimento da vítima não poderá ser desfeito. 

O que é corte indevido no fornecimento de energia

O serviço de energia elétrica é de caráter essencial e para que o consumidor somente pode ser privado desse bem em casos específicos previstos em lei e respeitando os direitos dos consumidores previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Resolução nº 1.000/21 da ANEEL. 

Além disso, o Poder Judiciário, como força transformadora da sociedade, através dos Tribunais Estaduais e Superior Tribunal de Justiça (STJ) também contribuem estabelecendo regras para que o corte de energia elétrica seja legal.

Veja agora os 12 (doze) casos em que a suspensão da energia é indevida:

O clássico corte indevido  da luz é quando o consumidor está com todas as suas faturas pagas.

#2 Quando as contas com menos de 90 dias de vencidas estão pagas (as 3 últimas contas (STJ, ANEEL).

A energia somente pode ser cortada em razão de contas atuais, isso quer dizer vencida menos de 90 dias, ou seja,em razão das 3 (três) últimas contas segundo o art. 357 da Resolução nº 1.000/21.

Art. 357. É vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 dias, contado da data da fatura vencida e não paga, sendo permitida depois desse prazo apenas se ficar comprovado que o impedimento da sua execução decorreu de determinação judicial ou outro motivo justificável.

A conferência da existência de débito em aberto deve ser realizada até o momento do desligamento.

Dessa forma, se o consumidor acabou de pagar a conta que motivou a suspensão e mesmo assim a energia foi cortada a suspensão é ilegal.

Qualquer acréscimo a ser cobrado pela empresa de energia não pode ser incluído na conta de luz, deve ser objeto de cobrança em conta separada.

Então se houver a suspensão em razão de contas com a inclusão de outras despesas ela é indevida.

Como vimos, a Resolução nº 1.000/21 seguido orientação da justiça definiu que a luz não pode ser cortada em razão de contas pretéritas. Por pretéritas se entende aquelas vencidas há mais de 90 dias apurado no momento da suspensão.

Então é ilegal a suspensão em decorrência de contas antigas.

As parcelas do TOI não podem ser cobradas na conta de luz regular, somente em conta separada.

O TOI (Termo de Ocorrência de Inspeção), ou multa por gato, por si só não justifica a suspensão dos serviços. Isso porque se deve dar ao consumidor o direito de se defender e questionar a cobrança.

Além disso, essa multa, ou diferença de contas retroativas, não pode ser relativa a contas de mais de 90 dias. 

Então a luz não pode ser cortada por falta de pagamento do TOI.

O consumidor tem direito de ser previamente comunicado da possibilidade da suspensão da energia elétrica. 

Esse aviso prévio é de, no mínimo, 15 dias. O aviso pode constar na própria conta. Em geral, quando existe o atraso a Light ou Enel lança um “aviso de débito” persistindo o atraso é lançado um “aviso de corte”.

Sem o aviso prévio a suspensão da energia é ilegal.

Em alguns casos o consumidor pode não concordar com a cobrança da conta e formalizar uma reclamação junto a Ouvidoria contestando a cobrança com efeito suspensivo. Nesses casos, enquanto a Light ou Enel não responde a reclamação a energia não pode ser suspensa em razão dessa conta impugnada. Se for, a suspensão é indevida.

Se o prazo mínimo do aviso é de 15 dias, então a energia não pode ser cortada em razão de uma conta com menos de 15 dias de vencida.

Também é indevida a suspensão se houver algum defeito na rede e a Light ou Enel não providenciar o seu reparo dentro do prazo legal.

É comum as empresas de energia elétrica exigir do novo morador o pagamento dos débitos do antigo usuário.

Porém são cobranças indevidas.

O débito da energia é pessoal e o novo morador não é obrigado a assumir débitos antigos do imóvel e essa exigência é um ato ilícito da concessionária.

Essa cobrança indevida geralmente é feita quando o consumidor pede a alteração de titularidade. Mas o consumidor não deve assumir débitos de terceiros para transferir a titularidade. Se a Light ou Enel se recusar ele pode acionar a justiça.

Julgados: AgRg no Ag 1329795/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 03/02/2011 julgado em 19/10/2010; AgRg no REsp 1142903/AL, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 13/10/2010 julgado em 28/09/2010; REsp 734440/ RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 22/08/2008 julgado em 07/08/2008; AREsp 183983/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe 29/04/2014 julgado em 24/04/2014.

Julgados: AREsp 452420/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/12/2013, DJe 05/02/2014; REsp 811690/RR, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/05/2006, DJe 19/06/2006.

O que fazer quando a energia é cortada indevidamente?

O primeiro passo é o restabelecimento da energia.

Para isso o consumidor tem duas opções: solicitar a religação administrativamente ou pode ajuizar um processo judicial.

Administrativamente o usuário pode solicitar à empresa a religação de urgência. Essa religação deve ser concluída em, no máximo, 4 (quatro) horas.

Caso a religação não seja feita dentro desse prazo, o consumidor pode continuar tentando administrativamente.

Se esta for a opção do consumidor, ele pode reclamar diretamente na concessionária de energia elétrica (LIGHT ou ENEL, por exemplo) no serviço de atendimento ao cliente (SAC).

A reclamação também pode ser feita na Ouvidoria da concessionária.

Se isso ainda não resolver, o consumidor pode reclamar na ANEEL.

A energia é um bem essencial e se ficar esperando a empresa resolver a questão pode não ser a melhor opção.

O ideal é fazer o pedido de religação no mesmo dia do corte da luz, ultrapassado o prazo legal, se deve reclamar na Ouvidoria, se não resolver em algumas horas o melhor é buscar a justiça.

Judicialmente o usuário é aconselhável que o consumidor procure advogados especializados para uma assistência jurídica e entrar com uma ação judicial para pedir uma liminar para religar a luz, abaixo vamos ver melhor como é a Ação de indenização por danos morais por corte indevido de energia elétrica.

Nessa ação judicial, além da liminar para restabelecer o serviço, o consumidor pode também pedir o ressarcimento pelos prejuízos materiais e pelos constrangimentos sofridos, tudo no mesmo processo.

O consumidor deve se preparar para ação judicial, reunindo todas as documentações referente ao caso, especialmente as contas de serviços e os protocolos de atendimento administrativo.

Quanto tempo pode ficar sem energia elétrica para ocorrer um dano moral?

Como você vai ver logo abaixo, o tempo sem energia é um dos fatores considerados para se estabelecer a indenização.

Então, apesar da conduta ilegal da empresa de energia em efetuar a suspensão dos serviços sem motivo, para que exista indenização deve haver um tempo mínimo sem energia é um dos fatores levados em consideração.

Os Tribunais, especialmente o do Rio de janeiro, estabeleceu que a interrupção de poucas horas não gera dano moral, como se vê na Súmula/TJRJ nº 193.

SUMULA TJ Nº 193
BREVE INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONE E GÁS POR DEFICIÊNCIA OPERACIONAL NÃO CONSTITUI DANO MORAL.

Quando o usuário pode  receber uma Indenização por Dano Moral pelo corte indevido de energia ?

Vimos que o serviço de energia tem natureza essencial. Vimos quando o corte é indevido e vimos também o que é o dano moral.

Então, agora, fica fácil entender que o corte indevido no fornecimento da energia elétrica em razão de qualquer um dos 12 (doze) motivos explicados acima, gera dano moral, porque a energia pertencia à categoria de serviços necessários à sobrevivência da pessoa com dignidade.

Exatamente por isso que o dano moral não precisa ser provado nesses casos, basta provar o corte ilegal e o dano será presumido.

O Tribunal de Justiça do Rio tem a Súmula 192 que diz que o dano moral é presumido nos casos de interrupção indevida dos serviços essenciais como a luz: 

“Súmula Nº. 192 do TJRJ: “A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.”.

Então nesses casos o consumidor que foi vítima do corte indevido no fornecimento de  pode receber uma indenização por dano moral que tenha sofrido. 

Qual valor de indenização por corte indevido de energia elétrica?

Os critérios para a justiça arbitrar o valor da  indenização por Dano Moral para o consumidor que sofreu a suspensão ilegal da energia elétrica em geral são, o grau de erro ou da falha dos serviços da empresa, o tempo que o consumidor ficou sem energia, o grau de prejuízo, a vítima, entre outros.

Assim, é diferente o caso de um idoso de 80 anos que precisa de cuidados médicos do caso de uma pessoa solteira de 20 que fica fora o dia todo: o dano é o mesmo mas as consequências para a pessoa são totalmente diferentes.

O Mesmo ocorre quando um usuário fica 3 dias sem luz, daquele que ficou 3 meses.

Cada Juiz, tem liberdade para usar seu critério próprio, porém não pode se afastar da média que geralmente é arbitrado para casos semelhantes. Os Tribunais buscam manter uma isonomia para que não haja casos de indenizações muito diferentes para casos semelhantes, como por exemplo um consumidor receber indenização de R$1.000,00 e outro R$20.000,00 e o contrário também é verdade, ou seja, um consumidor receber R$20.000,00 e outro R$1.000,00.  

Então não existe uma tabela, cada caso é um caso para a estipulação do valor da indenização por Dano Moral.

Qual o valor mínimo e máximo de indenização por danos morais na suspensão indevida da luz?

Como visto, a justiça tenta manter um padrão das indenizações.

Em 2023/2024, todos os Tribunais Estaduais e o STJ tem arbitrado às indenizações para o corte indevido da energia elétrica, em geral, com o  máximo de R$15.000,00 (0068626-07.2016.8.19.0002) e o mínimo de R$5.000,00 (0013513-74.2021.8.19.0202).

Lembramos, mais uma vez, que o valor da indenização depende de caso a caso, podendo existir circunstâncias que agravam ainda mais o dano ou que seja menor,

Como é a Ação de indenização por danos morais por corte indevido de energia elétrica

O consumidor que busca a reparação para os danos que sofreu tem a sua disposição duas formas de acionar judicialmente a empresa.

Uma é através do rito sumaríssimo do Juizado Especial Cível (JEC), também conhecido como Juizado de Pequenas Causas. 

O JEC é regulamentado pela Lei nº 9.099/95 é pode ser utilizado para casos de menor complexidade e com valores de até 40 Salários Mínimos, atualmente R$56.480,00.

Como vimos que, em geral, as indenizações não passam de R$15.000,00 a grande maioria dos processos podem ser ajuizados no JEC.

O JEC tem a grande vantagem de ser mais ágil e rápido e alguns casos não ser necessário ser assistido por advogado.

A outra opção é o rito ordinário. A tramitação de forma de processo é través de uma Vara Cível é é regulado pelo Código de Processo Civil (CPC).

O rito ordinário não possui valor máximo a ser pleiteado. É um rito mais complexo e demorado que o JEC.

Para avaliar qual a ação judicial é a melhor para o caso procure um advogado especialista em direito do consumidor. 

Paulo Daniel da Silva - Advogado de Defesa do Consumidor
Paulo Daniel da Silva – Advogado de Defesa do Consumidor

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