O que é corte indevido no fornecimento de energia
O serviço de energia elétrica é de caráter essencial e o consumidor somente pode ser privado desse bem em casos específicos, previstos em lei e respeitando os direitos dos consumidores previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Resolução nº 1.000/21 da ANEEL que se não for cumprido haverá o corte indevido da luz pela Light ou ENEL.
Além disso, o Poder Judiciário, como força transformadora da sociedade, através dos Tribunais Estaduais e Superior Tribunal de Justiça (STJ) também contribuem estabelecendo regras para que o corte de energia elétrica seja legal.
Porém nem sempre a Light e a Enel seguem essas regras e cortam a luz do consumidor.
Nesse poster você vai ver os 12 (doze) casos de corte indevido da luz pela Light e Enel:
#1 Quando todas as faturas estão pagas.
O clássico corte indevido da luz pela Light e Enel é quando o consumidor está com todas as suas faturas pagas.
#2 Quando as contas com menos de 90 dias de vencidas estão pagas (as 3 últimas contas (STJ, ANEEL).
A energia somente pode ser cortada em razão de contas atuais, isso quer dizer vencida menos de 90 dias, ou seja,em razão das 3 (três) últimas contas segundo o art. 357 da Resolução nº 1.000/21.
Art. 357. É vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 dias, contado da data da fatura vencida e não paga, sendo permitida depois desse prazo apenas se ficar comprovado que o impedimento da sua execução decorreu de determinação judicial ou outro motivo justificável.
A conferência da existência de débito em aberto deve ser realizada até o momento do desligamento.
Dessa forma, se o consumidor acabou de pagar a conta que motivou a suspensão e mesmo assim a energia foi cortada a suspensão é ilegal.
#3 Corte em razão de contas com acréscimos além do consumo dos serviços, como juros, encargos, TOI, etc (TJRJ)
Qualquer acréscimo a ser cobrado pela empresa de energia não pode ser incluído na conta de luz, deve ser objeto de cobrança em conta separada.
Então se houver a suspensão em razão de contas com a inclusão de outras despesas ela é indevida.
#4 Em razão de contas vencidas há mais de 90 dias.
Como vimos, a Resolução nº 1.000/21 seguido orientação da justiça definiu que a luz não pode ser cortada em razão de contas pretéritas. Por pretéritas se entende aquelas vencidas há mais de 90 dias apurado no momento da suspensão.
Então é ilegal a suspensão em decorrência de contas antigas. Porém esse é o caso mais comum de corte indevido da luz pela Light e Enel.
#5 Por cobranças de Parcelas do TOI.
As parcelas do TOI não podem ser cobradas na conta de luz regular, somente em conta separada.
O TOI (Termo de Ocorrência de Inspeção), ou multa por gato, por si só não justifica a suspensão dos serviços. Isso porque se deve dar ao consumidor o direito de se defender e questionar a cobrança.
Além disso, essa multa, ou diferença de contas retroativas, não pode ser relativa a contas de mais de 90 dias.
Então a luz não pode ser cortada por falta de pagamento do TOI.
#6 Sem aviso prévio.
O consumidor tem direito de ser previamente comunicado da possibilidade da suspensão da energia elétrica.
Esse aviso prévio é de, no mínimo, 15 dias. O aviso pode constar na própria conta. Em geral, quando existe o atraso a Light ou Enel lança um “aviso de débito” persistindo o atraso é lançado um “aviso de corte”.
Sem o aviso prévio a suspensão da energia é ilegal.

#7 Pendente de reclamação administrativa.
Em alguns casos o consumidor pode não concordar com a cobrança da conta e formalizar uma reclamação junto a Ouvidoria contestando a cobrança com efeito suspensivo. Nesses casos, enquanto a Light ou Enel não responde a reclamação a energia não pode ser suspensa em razão dessa conta impugnada. Se for, a suspensão é indevida.
#8 Antes de 15 dias de vencida.
Se o prazo mínimo do aviso é de 15 dias, então a energia não pode ser cortada em razão de uma conta com menos de 15 dias de vencida.
#9 Defeito na rede ou falta de reparo.
Também é indevida a suspensão se houver algum defeito na rede e a Light ou Enel não providenciar o seu reparo dentro do prazo legal.
#10 Suspensão por débitos de antigo morador ou usuário
É comum as empresas de energia elétrica exigir do novo morador o pagamento dos débitos do antigo usuário.
Porém são cobranças indevidas.
O débito da energia é pessoal e o novo morador não é obrigado a assumir débitos antigos do imóvel e essa exigência é um ato ilícito da concessionária.
Essa cobrança indevida geralmente é feita quando o consumidor pede a alteração de titularidade. Mas o consumidor não deve assumir débitos de terceiros para transferir a titularidade. Se a Light ou Enel se recusar ele pode acionar a justiça.
#11 Quando o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário (STJ).
Julgados: AgRg no Ag 1329795/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 03/02/2011 julgado em 19/10/2010; AgRg no REsp 1142903/AL, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 13/10/2010 julgado em 28/09/2010; REsp 734440/ RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 22/08/2008 julgado em 07/08/2008; AREsp 183983/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe 29/04/2014 julgado em 24/04/2014.
#12 Corte em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Julgados: AREsp 452420/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/12/2013, DJe 05/02/2014; REsp 811690/RR, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/05/2006, DJe 19/06/2006.
